Trabalhadora dispensada sem justa causa não consegue ser reintegrada. Entenda o caso.

Uma trabalhadora dispensada sem justa causa após o retorno da licença médica para tratar covid-19 não conseguiu ser reintegrada nem receber indenização equivalente à estabilidade acidentária.

A 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) de Goiás entendeu que a covid-19, por se tratar de doença pandêmica, não se enquadra entre aquelas que causam estigma conforme a Súmula nº 443 do Tribunal Superior do Trabalho (TST). Além disso, considerou que à época da dispensa não existia limitação do direito do empregador em dar fim ao contrato de trabalho. Após negativa na primeira instância, no TRT, a trabalhadora alegou que a empregadora a expôs a risco grave de dano ao não fornecer-lhe os equipamentos de proteção individual (EPIs) necessários.

O relator do processo, juiz convocado César Silveira, observou que o artigo 20 da Lei nº 8213/1991 lista as doenças consideradas acidente de trabalho e exclui doença endêmica adquirida na região em que ela se desenvolve. A exceção é se ficar comprovado que a doença é resultante do contato direto devido à natureza do trabalho. Sobre os EPI’s, considerou que a trabalhadora sempre fazia uso de máscara ao atender o público. Além disso, ficou comprovado que a empresa fornecia álcool em gel.

A 3ª Turma apenas reformou a parte da sentença que a condenava a pagar honorários de sucumbência, por ela ser beneficiária da justiça gratuita.

Fonte: Valor Econômico