Recolhimento de Taxa Negocial para o Sindicondomínios/ES ocorre neste mês de outubro

O SIPCES reforça que, de acordo com a Convenção Coletiva celebrada com o Sindicondomínios/ES, os empregadores deverão descontar de todos os empregados associados ao Sindicato Profissional SINDICONDOMÍNIOS/ES e de todos os trabalhadores abrangidos pela presente Convenção Coletiva, o valor de 01 (um) dia de trabalho a título de Taxa Negocial.

Esse desconto será realizado na folha de pagamento de OUTUBRO, com o devido repasse para o Sindicondomínios/ES até o dia 10 de novembro.

PARÁGRAFO TERCEIRO: O referido desconto será efetuado em 01 (uma) única parcela na folha de pagamento do mês de outubro/2021 e será repassado até o dia 10 (dez) do mês novembro/2021 em favor do SINDICONDOMINIOS/ES.

A Convenção traz a possibilidade de negativa de desconto por parte dos trabalhadores NÃO associados.

PARÁGRAFO SEGUNDO: Fica assegurado aos empregados não associados o direito de oposição individual à cobrança, por qualquer meio, a qualquer tempo e até dez dias após o desconto em sua folha de pagamento, da devolução dos valores descontados. Os trabalhadores NÃO associados que comprovarem haver sofrido o desconto indevidamente e, desde que requeiram no prazo de 90 (noventa) dias a contar do depósito da presente Convenção Coletiva de Trabalho no sistema Mediador.

RELAÇÃO DE EMPREGADOS
O SIPCES reforça sobre a obrigatoriedade dos empregadores repassarem para o Sindicondomínios/ES, nos meses de fevereiro e agosto, a relação nominal dos empregados.

Aqueles que porventura ainda não o fizeram, devem se atentar e enviar imediatamente as informações necessárias a fim de evitar possíveis penalidades em função do descumprimento da Convenção Coletiva.

ONDE TEM CONDOMÍNIO E ADMINISTRADORA DE CONDOMÍNIO, TEM O SIPCES.