Condôminos que espalham fake news sobre gestão cometem crime

Notícias precisam narrar um fato ou ocorrência verdadeira. Por isso que a expressão “fake news” é usada incorretamente em muitos casos, porque em geral elas não são notícias coisa nenhuma. São mentiras ou fofocas  disfarçadas no formato de notícia, que envolvem interesses escusos de quem as cria ou dissemina, ajudados pela ignorância de muitos que as compartilham sem saber que aquilo é cascata pesada.

Se na política e na ciência os estragos das fake news estão sendo estrondosos há alguns anos, ajudando a eleger políticos autoritários ou a disseminar informações inverídicas relacionadas à Covid-19, no universo dos condomínios os danos também são graves e se espalham em alta velocidade. O acelerador no caso é um smartphone, e o meio onde as inverdades são espalhadas rapidamente é o famoso grupo de WhatsApp dos moradores.

A mistura de lar e ambiente de trabalho (home office na pandemia) torna os condomínios um ambiente fértil para as fake news, porque muitos moradores passam cada vez mais tempo em suas residências.

“O condomínio é onde as pessoas moram, e a mistura desse lado pessoal com o profissional gera um acirramento de ânimos”, afirma Marcio Rachkorsky, advogado especialista em condomínios, colaborador regular do telejornal SP1, da Globo, e colunista do SíndicoNet.

As fake news mais comuns e os crimes cometidos em condomínios

As mentiras que mais se espalham nos condomínios se referem a dinheiro. “O tema mais comum é falar sobre orçamento superfaturado, sobre alguma obra que supostamente não precisava fazer e foi feita só pra alguém ganhar dinheiro. Esse assunto traz uma série de outros paralelos: 'Ah, o condomínio está abandonado', 'Ah, ninguém olha por nós', 'Ah, essa administradora é uma porcaria', 'Esse síndico é omisso', 'Ah, o conselho e o síndico trabalham em conluio contra nós'. Infelizmente, a parte que fala dá a entender que alguém não foi correto ou alguém levou vantagem financeira”, revela Rachkorsky.

Oposição em condomínio: quando rompe o limite saudável?

“O que mais vejo não é exatamente como na política – onde temos o exemplo de uma informação imprecisa, fora de contexto ou uma mentira pura. Não é isso. O que mata é um negócio chamado ilação: algumas pessoas sugestionam, lançam maldosamente uma informação e isso gera dúvida e grande confusão. Um exemplo é quando acontece uma obra e aí alguém fala: 'Olha lá, hein? Lava Jato aí nesses caras', 'Sei não, hein? Está muito caro'. A pessoa não tem coragem de falar e aí vem mais: 'Ah, esse síndico é um ladrão' ou 'Essa administradora é bandida'. A ilação é uma forma covarde de fake news. Porque você não dá uma notícia; você sugere. Você planta ali uma maldade e daqui a pouco isso vira uma onda gigantesca”, completa o advogado.

Além da ilação, o advogado criminalista Gabriel Huberman Tyles alerta para o risco do desencontro de informações entre a administradora, o síndico e os condôminos. Essas informações contrastantes costumam gerar discussões e coisa pior: “Caso a notícia falsa tenha em seu conteúdo injúria, difamação ou calúnia, a pessoa que ofendeu e aquela que ajudou a divulgar a notícia pode ser responsabilizada criminalmente por tais crimes, previstos em nosso Código Penal nos artigos 138, 139 e 140”, reforça.

O que caracteriza danos morais em condomínios

“Os moradores que compartilham fake news podem e devem ser penalizados. Geralmente, a penalidade acontece de três formas. Primeiro ele tem que ter uma chance de se retratar e quando isso acontece, ele pede desculpas, se retrata publicamente no mesmo canal que ele ofendeu e aí está tudo certo, está resolvido. Um segundo passo, caso ele não se retrate, muitas vezes é um inquérito policial: abre-se uma queixa crime, um processo penal para calúnia, injúria, difamação ou qualquer outro crime. Um terceiro procedimento é uma ação na esfera cível, de reparação moral, indenizatória. Isso varia de caso a caso”, explica Rachkorsky.

Cuidado com a arma do WhatsApp

Se por um lado o WhatsApp é uma ferramenta valiosa para agilizar as informações e interação com os moradores, muitas vezes ele é mal utilizado e a confusão é certa.

“O WhatsApp é uma ferramenta ágil e boa. Para muitos condomínios ela funciona muito bem. O problema é que algumas pessoas querem discutir temas complexos ali e essa rede não serve pra isso. Ela serve pra dar um pequeno recado, comunicar as pessoas de uma coisa rápida,. 'Olha, vai faltar água, vai faltar luz, aconteceu tal coisa', 'Pessoal, cuidado com tal procedimento', 'Vai ter uma reunião'. Isso são recados, né? É importante para debater coisas do dia a dia, operacionais, simples”, esclarece Rachkorsky.

Como usar o WhatsApp na gestão do condomínio

“As pessoas entendem o WhatsApp como uma ferramenta de gestão do condomínio e querem resolver tudo por ali. Então vem um balancete hipercomplexo e as pessoas querem debater no grupo algum resultado financeiro. Não é o lugar. Lugar apropriado é numa reunião ou no canal oficial de comunicação da administradora”, prossegue o advogado.

Outra questão sobre o WhatsApp é que as pessoas confundem muito com quem estão falando, segundo Rachkorsky:

“Uma coisa é falar com um amigo, você pode falar o que quiser; outra é falar com um monte de vizinhos. Tem gente que acha que pode falar o que quiser, como se o WhatsApp fosse uma terra sem lei, e não é. Tudo que você fala para alguém, ou que você escreve pra alguém, você se responsabiliza.”

Como proceder então para que o WhtasApp não descambe para tanta confusão, agressão e possíveis crimes? Rachkorsky acredita que o segredo é ter sempre um mediador no grupo do condomínio, que deixe claro quais são as regras, quais as penalidades e inclusive possa excluir pessoas que atrapalham o convívio harmonioso de comunicação entre os vizinhos. “Tem que ter um mediador, tem que ter um controlador e regras bem definidas.”

Como evitar as fake news no condomínio?

Para não alimentar as mentiras, o advogado criminalista Gabriel Tyles sugere algumas medidas importantes. “Qualquer pessoa que recebe informação em grupo de WhatsApp ou por meio de qualquer canal de comunicação, deve refletir se aquela informação recebida é verdadeira e, também, por mais que possa ser verdadeira, se tem o condão de ofender a pessoa a quem foi dirigida.”

O cuidado com o dedo nervoso é vital. “Deve-se evitar a divulgação e encaminhamento de mensagens ofensivas ou duvidosas para que a possível verdade não se transforme no crime contra a honra. Ou seja, ao receber uma mensagem com jeito de fake news, não encaminhe ou divulgue. Reflita, pesquise a fonte”, sugere Gabriel. “Se for uma informação que você percebe que vai atingir alguém de alguma forma, tem que checar. E na dúvida, não repasse, tenha bom senso”, recomenda Rachkorsky.

Os rápidos no gatilho precisam entender também que suas ações podem entregá-los, alerta Gabriel. “A internet, redes sociais e grupos de aplicativos não são terra de ninguém; elas deixam vestígios, e as ofensas escritas podem servir de prova em futura ação criminal.”

Para evitar que os condôminos espalhem inverdades, Rachkorsky afirma que a comunicação da administradora precisa ser ativa, clara e transparente. “Precisa deixar claro para o morador qual é o canal oficial para ele reclamar, elogiar e perguntar alguma coisa. E precisa responder sempre com agilidade e com rapidez nesses canais oficiais, e deixar muito claro que o WhatsApp do condomínio serve apenas para assuntos banais do dia a dia, e não para assuntos mais complexos.”

Por que as fake news são disparadas ou compartilhadas nos condomínios?

O mundo virtual, sem a presença física cara a cara, estimula um sentimento e ato nada nobre: a covardia. Isso é ainda maior quando há o anonimato. “Tem muita notícia falsa, ilação e comentário maldoso que é anônimo, as pessoas fazem sem se identificar. São comunicados baseados geralmente na covardia, e quem faz isso merece ser identificado e punido”, afirma Márcio.

“O problema é que não são poucos os covardes, que através do WhatsApp, e também por e-mails anônimos – praticamente impossíveis de serem rastreados - atacam a reputação de síndicos e administradoras em busca de interesses pessoais, como moradores, ou de poder, no caso de pessoas que trabalham em uma administradora e lutam por mais espaço no mercado”, conclui.

Segundo o criminalista Gabriel Tyles, quando se consegue identificar o agressor, pode-se apelar para o crime contra a honra, para responsabilizar o ofensor e aquele que propala a informação falsa.

Finalmente, contra tantos problemas e possíveis crimes, espera-se que os condôminos tenham mais cuidado, equilíbrio e bom senso com os conteúdos que recebem no grupo de WhatsApp de onde moram. E, antes de tudo, ao surgir alguma dúvida sobre uma informação, é preciso buscar os canais oficiais de comunicação do condomínio: o síndico ou a administradora.

Autor: Roberto Piernikarz*
Fonte: Sindiconet