Governo prorroga início de vigência das NR's 01, 07, 09 e 18

O Governo Federal publicou a Portaria 8.873, 23 de julho de 2021, prorrogando a vigência das Normas Regulamentadoras nºs 01, 07, 09 e 18, para 03 de janeiro de 2022.

As normas regulamentadores acima mencionada foram alteradas, conforme segue:

I - Norma Regulamentadora nº 01 - Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais, aprovada pela Portaria SEPRT nº 6.730, de 09 de março de 2020;

II - Norma Regulamentadora nº 07 - Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional - PCMSO, aprovada pela Portaria SEPRT nº 6.734, de 09 de março de 2020;

III - Norma Regulamentadora nº 09 - Avaliação e Controle das Exposições Ocupacionais a Agentes Físicos, Químicos e Biológicos, aprovada pela Portaria SEPRT nº 6.735, de 10 de março de 2020; e

IV - Norma Regulamentadora nº 18 - Condições de Segurança e Saúde no Trabalho na Indústria da Construção, aprovada pela Portaria SEPRT nº 3.733, de 10 de fevereiro de 2020.

MUDANÇAS NA NR 09 – PPRA

A NR 09 vigente trata do PPRA (PROGRAMA DE PREVENÇÃO DE RISCOS AMBIENTAIS), que em decorrência da alteração tem como título: Avaliação e Controle das Exposições Ocupacionais a Agentes Físicos, Químicos e Biológicos.

O objetivo da NR 09 é estabelecer requisitos para avaliação de exposições ocupacionais do trabalhador aos agentes físicos, químicos e biológicos, que serão identificados no Programa de Gerenciamento de Risco – PGR (com nova redação da NR -1).

A NR 09 não é utilizada para caracterizar atividade insalubre ou periculosa, campo de aplicação das NR 15 (Atividade e operações insalubres) e NR 16
(Atividades e operações perigosas).

A NR 01 que trata das DISPOSIÇÕES GERAIS E GERENCIAMENTO DE RISCOS OCUPACIONAIS, estabelece o Programa de Gerenciamento de Riscos, que substitui o PPRA, e deverá conter: a) inventário de riscos ocupacionais; b) plano de ação.

Na elaboração do PGR (programa de gerenciamento de riscos) deverá ser observada as NR´s 5, 7, 9, 15, 16 e 17, documento que será elaborado pela organização com base nas avaliações quantitativa e qualitativa.

Conforme NR 01 a empresa ou organização deve:

a) evitar os riscos ocupacionais que possam ser originados no trabalho;

b) identificar os perigos e possíveis lesões ou agravos à saúde;

c) avaliar os riscos ocupacionais indicando o nível de risco;

d) classificar os riscos ocupacionais para determinar a necessidade de adoção de medidas de prevenção;

e) implementar medidas de prevenção, de acordo com a classificação de risco e na ordem de prioridade estabelecida na alínea "g" do subitem 1.4.1; e

f) acompanhar o controle dos riscos ocupacionais.

A avaliação de riscos deve constituir um processo contínuo e ser revista a cada dois anos ou em tempo menor nas hipóteses elencadas na referida norma. No caso de organizações que possuírem certificações em sistema de gestão de SST, o prazo poderá ser de até 3 (três) anos

APLICAÇÃO OBRIGATÓRIA DAS NR´S

As NR são de observância obrigatória pelas organizações e pelos órgãos públicos da administração direta e indireta, bem como pelos órgãos dos Poderes Legislativo, Judiciário e Ministério Público, que possuam empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho - CLT.

Tratamento diferenciado ao Microempreendedor Individual - MEI, à Microempresa - ME e à Empresa de Pequeno Porte - EPP

A NR 01, dá um tratamento diferenciado ao MEI, ME e EPP, vejamos:

1.7.1 O MEI, a ME e a EPP, graus de risco 1 e 2, que declararem as informações digitais na forma do subitem 1.5.1 e não possuírem riscos químicos, físicos e biológicos, ficarão dispensados de elaboração do Programa de Prevenção de Riscos Ambientais - PPRA.

1.7.1.1 As informações digitais de segurança e saúde no trabalho declaradas devem ser divulgadas junto aos trabalhadores.

1.7.2 O MEI, a ME e a EPP, graus de risco 1 e 2, que declararem as informações digitais na forma do subitem 1.5.1 e não possuírem riscos químicos, físicos, biológicos e ergonômicos, ficarão dispensados de elaboração do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional - PCMSO.

1.7.2.1 A dispensa do PCMSO não desobriga a empresa da realização dos exames médicos e emissão do Atestado de Saúde Ocupacional - ASO.

NOVAS INFORMAÇÕES SOBRE AS ATERAÇÕES

O SIPCES vai disponibilizar, em breve, em seu site, artigos abordando as principais alterações das normas regulamentadoras 01, 07 e 09. Da mesma forma vai programar até novembro palestra ou curso sobre estes temas, fique atento.

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