CMA aprova projeto para incentivar coleta seletiva em condomínios

A Comissão de Meio Ambiente (CMA) aprovou nesta quarta-feira (15) proposta do senador Veneziano Vital do Rêgo (MDB-PB) para estimular os condomínios na promoção da coleta seletiva. Relatado pelo senador Confúcio Moura (MDB-RO), o PL 6.044/2019 segue agora para a Câmara dos Deputados se não houver recurso para votação pelo Plenário.

Pela lei que criou a Política Nacional de Resíduos Sólidos (Lei 12.305, de 2010), sempre que o município criar ou ampliar um sistema de coleta seletiva, os moradores da área atendida são obrigados a embalar adequadamente os resíduos, separando os reutilizáveis e recicláveis. Mas nenhuma obrigação é atribuída aos condomínios.

Segundo Vital do Rêgo, no entanto, ainda que o poder público implante boa infraestrutura de coleta e transporte, o processo não será eficiente se a população não fizer corretamente esse trabalho. Ele afirma que, como moradores e comerciantes muitas vezes misturam os resíduos, o que impede o reuso e a reciclagem, a ideia é contribuir para a conscientização em relação à coleta seletiva, e, consequentemente, aprimorar a Política Nacional de Resíduos Sólidos.

Obrigatoriedade
Em seu parecer, Confúcio Moura destaca estudo do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea) de 2010 que estimou os benefícios potenciais da reciclagem no Brasil, como a geração de R$ 5,8 bilhões pela reciclagem de plásticos. Para papel e papelão, a estimativa de receita anual seria de R$ 1,6 bilhões. O estudo também aponta que apenas 12% dos resíduos sólidos urbanos e industriais são reciclados e que somente 14% da população brasileira são atendidos pela coleta seletiva.

No entanto, o relator mudou a proposta, que obrigava os condomínios a treinarem os moradores, o que, segundo Confúcio, resultaria em mais uma despesa, já que teriam que contratar uma empresa para dar o treinamento.

Além disso, seria preciso manter controle dos moradores e funcionários que não participaram e puni-los pela desobediência, e ainda monitorar a chegada de novos condôminos para garantir que eles também fizessem o curso de capacitação, o que poderia se tornar inviável no caso de grandes condomínios residenciais e comerciais. 

— Para manter o propósito apresentamos a emenda para ajustar a regra e propor que os condomínios edilícios facilitem a divulgação de materiais de conscientização acerca do sistema de coleta coletiva de resíduos sólidos a seus condôminos e funcionários.

O relator também sugeriu mais duas alterações: adotar a nomenclatura “condomínios edilícios”, compatibilizando o texto com o Código Civil; e a retirada do sintagma “para cumprimento do disposto no caput deste artigo”, pois considera que isso pode conduzir à interpretação de que não haveria outras condutas a serem adotadas além da especificada.

Fonte: Agência Senado