Empresa pode demitir quem recusar vacina, afirma TST

O empregado que se recusar a tomar a vacina contra covid-19 poderá ser demitido, inclusive por justa causa. Foi o que afirmou a presidente do Tribunal Superior do Trabalho (TST), Maria Cristina Peduzzi. Ela destacou que não tomar o imunizante compromete o ambiente de trabalho.

As declarações foram dadas em entrevista ao Portal UOL. Ela destacou que a recusa pode ser justificada caso o empregado tenha algum problema de saúde, por exemplo.

“Se ele (o funcionário) tiver a justificativa (para não se vacinar), poderá ir para o trabalho remoto. O empregador não vai demitir”.

A advogada especializada em Direito do Trabalho Marta Vimercati afirmou que o bem-estar coletivo está acima do direito individual de cada cidadão.

“Nessa situação, o empregador está correto, porque é uma obrigação do empregador cuidar do meio ambiente de trabalho saudável. Se aquele funcionário não cumpre determinações de saúde, ele pode trazer para o ambiente de trabalho a contaminação a diversos colegas”, salientou.

Já a advogada trabalhista Ana Luiza de Castro explicou que existem algumas condições para que o empregador possa exigir a vacina de seus funcionários.

“A vacina tem que ser universal, estar disponível para todos. Ela deve estar no Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO), pois assim vai ser instituída a exigência para que os colaboradores tomem a vacina como medida essencial. Deve ainda haver um prazo razoável e proporcional, de acordo com a disponibilidade dos imunizantes”.

Diante destas condições, o empregador poderá optar por demitir o empregado, inclusive por justa causa, caso ele se negue a tomar a vacina, explicou Ana Luiza.

“Vai depender de cada empregador. Mas, caso permita que uma pessoa trabalhe sem estar vacinada, ele estará propiciando a propagação da covid-19. E se o empregado que não se vacinar contaminar os colegas, a responsabilidade será do empregador”.

Caso o empregado tenha problemas que impeçam que ele tome a vacina e apresente laudo médico à empresa, ele até poderá ser demitido, mas não por justa causa, finalizou Ana Luiza.

Empresários incentivam vacinação

Desde o início da campanha nacional de vacinação contra a covid-19, empresas de diversos setores estão incentivando que seus funcionários se imunizem. Recusas injustificadas não serão aceitas, garantem os empresários.

O presidente do Conselho Temático de Relações do Trabalho (Consurt) da Federação das Indústrias do Estado (Findes), Fernando Otávio Campos, afirmou que, uma vez que a vacina estiver disponível a todos, demissões com justa causa podem acontecer.

“Quando a gente tiver 100% de cobertura, isso deve acontecer. Além da proteção da vida, tem a questão da produtividade. Por conta da pandemia, se um trabalhador tiver sintoma gripal, ele fica afastado. Se for uma empresa com dois funcionários, sua produtividade cai em 50%. Pode até mesmo zerar a produtividade”.

Ele destacou que, para evitar problemas assim, o setor industrial está incentivando a vacinação.

“As empresas têm buscado auxiliar o agendamento. Algumas dão abono do dia que vai vacinar e tem empresa até mesmo fornecendo transporte para que o funcionário busque sua vacinação”.

O diretor da Federação do Comércio do Estado (Fecomércio-ES), José Carlos Bergamin, compartilha da mesma opinião.

“Se a pessoa recusa por medo ou crença, ela precisa de orientações. Mas, se for rejeição por rebeldia, não tem jeito. O empregador não pode deixar todo o ambiente inseguro e preocupado. Pode começar com uma escala de advertências e punições até chegar a demissão”.

José Antônio Pupim, diretor da Fecomércio, lembrou da responsabilidade dos empregadores. “Os empresários estão protegendo outros empregos. Por isso, pode haver a obrigatoriedade sim. É falta de respeito com os outros não tomar a vacina”, ressaltou.

SAIBA MAIS
Recusa pode resultar em justa causa

Vacinação

- Desde que foi iniciado o Programa Nacional de Imunizações (PNI), uma discussão se iniciou a respeito da eficácia da vacina e possíveis reações que ela possa provocar.

- Apesar de ter eficácia garantida pela Anvisa e ser recomendada pela Organização Mundial de Saúde (OMS) como a única forma de conter o avanço da pandemia, muitas pessoas afirmaram que irão se recusar a tomar o imunizante.

- Diversos estudos pelo mundo mostram que as pessoas que optaram por não tomar a vacina são as que estão mais propensas a desenvolver a forma grave da doença.

Demissões

De acordo com a presidente do Tribunal Superior do Trabalho (TST), Maria Cristina Peduzzi, o funcionário que se recusar a tomar a vacina, poderá ser demitido, inclusive por justa causa (modalidade de demissão em que o empregado perde boa parte das verbas rescisórias).

- Ela justificou afirmando que o bem-estar coletivo é mais importante que o direito individual de escolher tomar ou não a vacina.

- Há exceções, como por exemplo pessoas com problemas de saúde.

JUSTIÇA VAI DECIDIR SE COVID DÁ DIREITO A ESTABILIDADE

Um assunto que tem sido debatido na Justiça do Trabalho em todo o País é o enquadramento da covid-19 como doença ocupacional, que poderia proporcionar o empregado estabilidade na empresa. especialistas afirmaram que o entendimento vai depender de cada juiz, de acordo com o caso em questão.

Um levantameno da Datalawyer para o jornal Folha de São Paulo apontou para 12000 processos trabalhistas discutindo covid-19 e doença ocupacional já nas petições iniciais.

Muitos são casos envolvendo os Correios, onde servidores, após contaminação, buscam o reconhecimento da doença como ocupacional. uma das ações já chegou ao TST, onde aguarda votação.

A decisão não criará uma vinculação a outros processos do tipo, mas poderá ser a primeira decisão de um tribunal superior, criando jurisprudência contra ou a favor.

Fonte: Tribuna On-line e Uol