Rede de proteção - Janelas prediais devem ter equipamentos similares

A Comissão de Desenvolvimento Urbano da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que obriga as construtoras a entregar os apartamentos residenciais com janelas, varandas e sacadas munidas de redes de proteção ou equipamentos similares. No caso de janelas basculantes, as redes de proteção poderão ser dispensadas se a abertura for limitada a 15 centímetros.

A proposta foi aprovada na forma do substitutivo elaborado pelo relator, deputado Toninho Wandscheer (Pros-PR), ao Projeto de Lei 2591/19, do deputado Capitão Wagner (Pros-CE). O relator ajustou a versão original e, entre outros pontos, definiu prazo de 180 dias para que as construtoras se adaptem às novas regras.

O substitutivo deixa claro que a exigência será válida para empreendimentos com mais de um pavimento e construídos por pessoas jurídicas, além de determinar que as redes de proteção ou equipamentos similares deverão seguir as orientações da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT).

Multa por descumprimento
No eventual descumprimento da futura lei, o texto aprovado determina que a multa não poderá ser inferior a 0,3% nem superior a 1% do valor da unidade habitacional – a versão original previa R$ 2 mil por apartamento. Caberá ao Poder Executivo regulamentar a nova norma no âmbito dos entes federativos.

“O crescimento das cidades continua apoiado no predomínio da construção de edifícios cada vez mais altos, sujeitando pessoas ao risco de quedas e acidentes fatais”, comentou o deputado Capitão Wagner ao defender o texto. “A proposta é igualmente fundamental para a prevenção ao suicídio”, continuou.

Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: www.camara.leg.br/