Regras para locar imóvel por aplicativos e até proibição

Um apartamento é uma propriedade privada. O dono pode alugar para quem ele desejar. Contudo, dependendo da situação, o condomínio pode conseguir, por meio de ação na Justiça, proibir que ele continue locando o imóvel por meio de aplicativo.

No Rio Grande do Sul, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) permitiu que o condomínio proibisse uma moradora de locar seu apartamento pelo Airbnb.

Para o advogado do ramo imobiliário Diovano Rosetti, “a proprietária do imóvel esticou a corda demais. Ela pegou um imóvel, o dividiu em vários cômodos e começou a alugar, como se fosse um hostel”.

Ele explicou que a proibição se aplicou a esse caso em específico. “Para uma locação normal não tem que proibir, tem que criar regras”, diferenciou. E pontuou que a constituição garante o direito de propriedade.

Porém, se o condomínio entrar com uma ação na Justiça e conseguir provar que o dono está alugando o imóvel para bandidos, para o tráfico de drogas, prostituição ou venda de armamento, por exemplo, pode levar à proibição.

Presidente do Sindicato Patronal de Condomínios e Empresas Administradoras de Condomínios do Espírito Santo (SIPCES), Gedaias Freire da Costa explicou que, para o condomínio proibir a locação, é preciso ter uma assembleia e a maioria decidir pela proibição.

Entretanto, ainda assim o morador poderá entrar com ação na Justiça com base no direito de propriedade. “O ideal é criar regras claras sobre como vai acontecer essa locação, com penalidades claras para o descumprimento”.

Ele destacou que o locatário deve cumprir as regras aplicadas aos condôminos e moradores.

Entre as regras citadas por especialistas no assunto estão deixar avisado quem ficará hospedado no apartamento, por quanto tempo, com nome, telefone e dados de algum documento. Além de placa do carro, já que o hóspede possivelmente vai usar a garagem.

Ter uma pessoa para recepcionar o hóspede e explicar quais são as regras que ele deve cumprir em relação a barulho, uso das áreas comuns, entre outras, também pode ajudar no processo.

“A maioria das convenções de condomínio não trata desse tipo de locação porque isso é uma coisa nova. A regulamentação depende de cada condomínio que pode convocar uma assembleia e criar essa regras”.

Fonte: jornal A Tribuna