Medidas restritivas - Diário Oficial do Espírito Santo

O governo do Estado do Espírito Santo publicou hoje (03), o Decreto Nº 4859-R, que "dispõe sobre medidas qualificadas para o enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente do novo coronavírus (COVID-19) nos Municípios do Estado do Espírito Santo classificados no risco extremo, e dá outras providências."

Entre os pontos apresentados o SIPCES destaca:

CAPÍTULO II
SUSPENSÃO DE ATIVIDADES
Art. 5º Incluem-se na suspensão veiculada pelo art. 4º deste Decreto:
II - o funcionamento de academias de qualquer natureza;

CAPÍTULO III
MEDIDAS SOCIAIS
Art. 7º Ficam proibidas:
I - as reuniões com número elevado de pessoas, excetuadas as pertencentes ao mesmo núcleo familiar, incluindo quaisquer tipos de eventos sociais;

Art. 10. Os administradores, os síndicos e os demais responsáveis por condomínios verticais e/ou horizontais devem limitar a utilização simultânea das áreas de uso comum de lazer apenas para os moradores do mesmo núcleo familiar, observada a necessidade de agendamento para o uso destes espaços.

Art. 11. As pessoas deverão adotar medidas de proteçãoe higiene, como a utilização de máscaras fora do ambiente residencial.

CAPÍTULO IV
TRANSPORTE COLETIVO
Art. 13. Ficam suspensos os serviços regulares de transporte público coletivo municipais.
Parágrafo único. Fica permitido o transporte de trabalhadores da saúde e para o atendimento de pessoas com deficiência que necessitem de locomoção para serviços de saúde.

CAPÍTULO V
DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS E FINAIS
Art. 18. O Decreto nº 4.636-R, de 19 de abril de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3º (...) § 1-A Os Municípios de Vitória, Vila Velha, Serra, Cariacica e Viana terão a mesma classificação de risco dos dois que, dentre eles, obtiverem a classificação de risco mais grave. (...)“ (NR)

De acordo com a Secretaria de Estado da Saúde, através da PORTARIA Nº 165-R, DE 03 DE ABRIL DE 2021:

“Art. 3º (...) § 8º O Município classificado no risco alto ou no risco extremo permanecerá com essa mesma classificação pelo prazo mínimo de 14 (quatorze) dias, ainda que haja redução, na semana seguinte, da sua classificação com base nos critérios levados em consideração na matriz de risco. (...)” (NR)

Fica a expectativa para o anúncio de novas medidas, que deve ocorrer ao longo desta semana.

Faça sua parte. Se puder, fique em casa.

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