Portas das unidades abertas: violação de regras internas

Não há nas leis que regulamentam a relação entre condomínios e condôminos, Lei 4.591/64 e Código Civil Brasileiro, qualquer dispositivo que trate desta questão. Todavia, a maioria das convenções e regimentos internos possui regra especifica, deixando claro que o condômino não deve manter aberta a porta da sua unidade.

Viver em condomínio exige de cada condômino e morador conhecer as regras internas, participar do dia a dia. O síndico deve contar com este apoio. Não basta somente ser crítico, cuidar e zelar pelos bens comuns é obrigação de todos.

Os direitos dos condôminos elencados no artigo 1.335, I e II, do Código Civil Brasileiro, devem ser lidos em consonância com suas obrigações ou deveres previstos no artigo 1.336 e incisos, do mesmo código:

Art. 1.335. São direitos do condômino:

I) usar, fruir e livremente dispor das suas unidades.

Comentário: O inciso IV, do artigo 1.336 estabelece que uso de sua unidade deve o condômino “dar às suas partes a mesma destinação que tem a edificação, e não as utilizar de maneira prejudicial ao sossego, salubridade e segurança dos possuidores, ou aos bons costumes”.

E mais, o inciso II, impede o morador de realizar obras que comprometam a segurança da edificação, por isto, ao realizar obras que importem alteração da situação originária da unidade, deve atender a NBR 16.280, apresentando ao condomínio projeto, ART ou RRT, bem como, alvará.

Por sua vez, o inciso III, não permite ao condômino alterar a forma e a cor da fachada, das partes e esquadrias externas.

Portanto, o uso da unidade de forma livre não é um direto absoluto, mas, com as limitações contidas no artigo 1.336, bem como nas regras internas (convenção e regimento interno), sob pena de advertência e aplicação de penalidades, ou até mesmo, ação judicial para deixar de fazer obras que importe alteração de fachada, comprometimento da edificação, etc.

II) usar das partes comuns conforme a sua destinação, e contanto que não exclua a utilização dos demais compossuidores.

O próprio dispositivo já coloca um limite: o uso das áreas comuns não pode excluir o uso destas pelos demais condôminos e moradores, portanto, conhecer as regras do regimento interno que disciplinam o uso destas áreas é fundamental.

Precisamos usar a gentileza, a educação e o espírito colaborativo no uso destas áreas para não causar transtornos ao sossego e tranquilidade dos vizinhos. Bom exemplo do que não fazer é usar a área da churrasqueira com som em volume alto, contrariando normas ambientais, gerando desconforto aos demais moradores.

Finalizando, morar em condomínio exige de cada um adotar boas práticas de vizinhança, conhecer as regas internas, evitar atritos. Divergências fazem parte da natureza humana, mas conciliar é o melhor caminho. Respeitar as diferenças, ter paciência, dialogar, são boas maneiras para um convívio em nossas famílias e na família condominial.

Voltando ao tema, deixar a porta aberta pode não ser a melhor opção, podendo causar transtornos, quer pela quebra de privacidade, ver o que não queremos, e ouvir sons propagados da unidade, que nos incomodam.

Reflita: morar em condomínio não é morar sozinho. Precisamos respeitar o direito do outro, sob pena de criar um conflito, gerando desgastes, aborrecimentos, brigas entre vizinhos, quando o fato não acarreta consequências mais graves.

Cumprir a regra interna é obrigação, eis o caminho.