Corpo de Bombeiros prorroga validade de alvarás

Foi publicado hoje (19), no Diário Oficial do Estado do Espírito Santo, a Portaria Nº 556-R, de 18 de março de 2021, e que dispõe sobre medidas temporárias e emergenciais de procedimentos em relação ao processo de regularização de edificações e áreas de risco no âmbito do Estado do Espírito Santo frente ao enfrentamento do COVID19.

A Portaria resolve:

Art.1º Estabelecer medidas urgentes e de caráter temporário em relação aos procedimentos administrativos para regularização de edificações e áreas de risco no que tange ao Sistema de Segurança Contra Incêndio e Pânico no território do Estado.

Art.2º Fica prorrogada até o dia 30 de abril de 2021 a validade dos alvarás emitidos pelo CBMES (ALCB, ALPCB e AAFCB) cujo vencimento esteja compreendido no período de 15 a 31 de março de 2021.

Parágrafo único. Esta Portaria por si só servirá como prova de regularidade para quaisquer demandas em relação ao prazo de validade dos alvarás de licença do CBMES.

Art.3º Fica suspenso o curso dos prazos dos processos de fiscalização e vistorias pelo período de 14 (quatorze) dias, a contar de 18 de março de 2021.

Parágrafo único. A abertura de novos processos de fiscalização ficará restrita às denúncias recebidas através dos meios de comunicação oficiais com o CBMES, ficando o atendimento imediato somente nos casos em que as SATs julgarem emergenciais no que tange à segurança contra incêndio e pânico.

Art.4º Fica também suspensa a realização de vistorias e fiscalizações nas edificações e áreas de risco pelo CBMES, bem como o atendimento presencial no Centro de Atividades Técnicas (CAT) e Seções de Atividades Técnicas (SATs) durante o período referido no artigo anterior.

§1º Casos excepcionais poderão ser avaliados e autorizados pelo Chefe do CAT, Comandantes de OBM e Chefes de SAT, dentro de suas respectivas competências.

§2º As Seções de Atividades Técnicas deverão reforçar seus canais remotos de atendimento, de modo a não trazer interrupção no atendimento ao cidadão.

Art.5º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação

CLIQUE AQUI e baixe a publicação da Portaria no Diário Oficial.