Condomínios impedem início de obras por 14 dias

Com o objetivo de evitar a proliferação da Covid-19, cinco condomínios do município de Vitória suspenderam, pelos próximos 14 dias, o início de obras, exceto em casos emergenciais. A decisão foi tomada pela RGA Gestão de Condomínios, que atua como síndica dos edifícios.

Caso a obra já esteja em andamento nesses prédios, ela poderá continuar, desde que haja limitação de até dois profissionais na execução, segundo a sócia-proprietária da empresa, Rosiane Siller.

Outros quatro imóveis gerenciados pela RGA decidiram também suspender o uso de áreas de lazer, como churrasqueira, salão de festas e piscinas, por serem em comum entre os moradores.

Também haverá condomínios que irão permitir o uso das áreas de lazer somente entre moradores do mesmo apartamento.

Segundo o presidente do Sindicato Patronal de Condomínios (SIPCES), Gedaias Freire da Costa, a recomendação do sindicato é que as obras em condomínios durante esse período não sejam iniciadas.

“No caso das que estão em andamento, o síndico deve conversar com o dono do imóvel para evitar transtorno e adotar as medidas adequadas”, ressaltou.

Gedaias pontuou que cada condomínio tem autonomia de elaborar aspróprias regras, com relação às obras. “Até porque, há condomínios pequenos e grandes. Cabe o bom senso ser aplicado em todos os condomínios”, disse.

O presidente do sindicato pontuou também que, neste momento, é importante evitar receber visitas, a fim de cumprir com o isolamento domiciliar.

No Parque Residencial Universitário, em Mata da Praia, Vitória, áreas de lazer, como parquinho, brinquedotecas e churrasqueira, passarão a estar fechados hoje.

“Como crianças não estão indo para a escola, elas ficam muito nas áreas de lazer, principalmente na brinquedoteca. Por isso, optamos por fechar esses espaços”, disse a síndica do prédio, Ainda de Jesus Ferreira. Ela afirmou que o condomínio também começará a fazer rodízios de funcionários.

Segundo o decreto publicado ontem pelo governo do Estado, administradores, síndicos e demais responsáveis por condomínio devem limitar utilização simultânea das áreas de uso comum de lazer apenas para os moradores do mesmo núcleo familiar.

Fonte: Jornal A Tribuna