SIPCES alerta sobre risco de contaminação e atuação nos condomínios

O mapeamento de risco para o estabelecimento de medidas qualificadas para o enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente do novo coronavírus é atualizado semanalmente pela Secretaria de Saúde do Espírito Santo (SESA). Neste sentido a portaria 043-R classificou os municípios de Serra e Vila Velha em grau de risco alto.

A portaria 013-R que dispõe sobre medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente do novo coronavírus (COVID-19), de forma clara estabelece no artigo 7°:

Art. 7º - Em qualquer um dos níveis de classificação de risco dos Municípios é imprescindível a adoção dos deveres e responsabilidades pelos cidadãos, comunidade e famílias, nos termos do Anexo II deste Decreto.

O anexo II elenca 13 providências de responsabilidades, vejamos apenas 10:

1. ampliar a prática do autocuidado por meio da higiene intensa e frequente das mãos;

2. higienizar embalagens e preferir alimentos cozidos ou bem lavados, especialmente quando consumidos in natura;

3. limpar todos os objetos a serem manuseados, notadamente quando estiver fora de casa;

4. evitar o contato físico direto com outras pessoas, bem como o compartilhamento de talheres e objetos pessoais;

5. usar devidamente a máscara caso seja necessário sair de casa 6.manter o distanciamento social de 1,5m (um metro e cinquenta centímetros) em filas ou qualquer outro ambiente, onde seja possível tal distanciamento ;

7. reduzir ao máximo os encontros que levem a aglutinação de pessoas ou gerem a maior proximidade seja em ambientes abertos ou fechados;

8. aumentar o período de permanência em casa ;

9. proporcionar condições solidárias para que as pessoas idosas ou dos grupos de riscos desloquem-se o mínimo possível fora de suas casas;

10. procurar imediatamente serviço de saúde, diante de qualquer sintoma gripal, e realizar o isolamento social de acordo com o Protocolo de Isolamento Domiciliar da SESA.

Logo, em qualquer grau de risco, o isolamento ou distanciamento social é o recomendado, ademais, essas regras já estão previstas desde a portaria 100-R editada em maio de 2020.

O que mudou! - O aumento de contaminados pelo coronavírus, sufocamento do sistema de saúde, hoje com 90% dos leitos de UTI´s ocupadas, aqui em nosso estado.

A Nota técnica 77 com recomendações quanto ao uso das áreas comuns encontra-se em vigência, devendo ser observado o mapeamento de risco.

Por fim, caberá aos municipios e ao Estado adotarem as medidas correspondetes a classificação de riscos, sem prejuízo de outras medidas mais restritivas que possam ser elaboradas, atualizadas e recomendadas pelas autoridades sanitárias.

SÍNDICOS E ADMINISTRADORAS DE CONDOMÍNIOS

As recomendações da nota técnica 77 devem ser observadas. No mapeamento de risco alto, deve ser suspenso o uso das áreas comuns e evitar assembleias, se necessário e imprescíndivel, que seja adotada todas as cautelas necessárias.

É bom lembrar que não há lei que permita assembleia virtual pelos condomínios. A legislação anterior, que permitia, teve vigência até 30 de outubro de 2020, todavia, entendemos que não há impedimento de sua realização, pois as justificativas são muitas.

Eventuais manifestações de cartórios de registros, no sentido de não registrar ata assemblear ocorrida por meio virtual, cabe suscitação de dúvidas junto a Corregedoria de Justiça do Estado do Espírito Santo, até mesmo ação judical para o devido registro.

De acordo com a Portaria nº 013-R, as academias com “medidas qualificadas do risco moderado, admitido o funcionamento apenas de atividades não aeróbicas, restritas a treinos de baixo impacto, e os estabelecimentos e espaços com área igual ou superior a 75m² (setenta e cinco metros quadrados) devem respeitar o limite máximo de 5 (cinco) alunos por horário de agendamento”.

Os espaços de lazer e recreação infantil devem ter o funcionamento suspenso.

O SIPCES orienta aos síndicos e administradoras de condomínios que fiquem atentos às notas técnicas, decretos, portarias e demais recomendações.