Animais em condomínios e as principais dúvidas

Quem nunca viu ou ouviu falar sobre alguma confusão que envolva animais em condomínio? Seja por causa de latidos e miados, barulhos diversos, usar ou não focinheira, poder ou não andar de elevador, fazer aquela sujeira na área comum do condomínio, enfim, são muitas as razões para aquela discussão. No dia 14 de março, foi comemorado o Dia Nacional dos Animais, e resolvemos abordar alguns pontos referentes à convivência com os bichinhos nos condomínios.

Poder ou não ter animais em condomínio é uma batalha antiga, tendo por vezes síndicos e administradoras de condomínios tentando impedir os moradores de possuírem seus pets. Mas isso já foi superado, desde dezembro de 2019, quando o Superior Tribunal de Justiça (STJ) estabeleceu que o condomínio não pode impedir que um condômino possua um animal de estimação.

É claro que o bom senso deve ser sempre levado em conta, e casos em que a convivência com determinado animal seja inviável, o caso será analisado pela Justiça para eventual definição. Mas nenhum regulamento impede que os moradores busquem apoio judicial para rebater decisões.

Quando falamos de animais de estimação em condomínio vem logo à cabeça de todos os cachorros. Mas as regras valem para todo e qualquer animal doméstico. De um lado, há os que defendem o direito pessoal de ter um pet, já do outro, os que acreditam que estes prejudicam a convivência nos espaços comuns.

As queixas mais frequentes envolvem barulho, cheiro, limpeza e também o trânsito dos animais nas áreas coletivas. Em contrapartida, há os argumentos inegáveis do direito à propriedade e à liberdade individual na área privativa.

Segundo o Código Civil, os condôminos não devem utilizar o espaço condominial de forma prejudicial ou perigosa ao “sossego, salubridade e a segurança dos demais condôminos”. Ou seja, é preciso respeitar as regras de boa vizinhança e convívio, e manter animais nos condomínios, nesse cenário, é um exercício do direito de propriedade.

Os artigos 1277, 1278 e 1279 do Código Civil, por exemplo, estabelecem que tanto o possuidor como o proprietário de um prédio tem como direito fazer cessar as interferências que sejam nocivas à segurança e ao sossego dos demais. Vale destacar também o artigo 936, que determina que o dono ou detentor de um animal de estimação deverá ressarcir um eventual dano causado pelo pet, se não houver um motivo de força maior ou se a culpa da vítima não for provada.

O que dizem as convenções?

Atualmente, não é permitido que as convenções de condomínio determinem a “proibição irrestrita” de animais nos condomínios. Por outro lado, no regimento interno é onde deve ser definidas as regras, tais como normas que regulam o trânsito de animais nas áreas comuns, por exemplo.

Esse é um ótimo caminho para lidar com a questão de forma tolerante e de modo a evitar complicações. Cabe aos condôminos nas assembleias instituir regras internas que vão ao encontro do posicionamento da maioria e ao bem-estar de todos. É uma medida recomendada, desde que as normas respeitem o que é estabelecido por lei.

Colocando regras

Com relação à convivência de animais em um condomínio, a principal regra é o bom senso dos moradores e donos dos bichinhos de estimação, seja ele um cachorro, gato, pássaro ou qualquer outro animal. Contudo, quando essa regra falha, existem outras que podem ajudar bastante, facilitando o entendimento do que pode ou não fazer com relação aos animais em um condomínio.

Uma regra importante está relacionada com a forma de transitar com os animais. Quando sair com eles da unidade, podendo carregá-los no colo, na coleira ou em caixa apropriada, para usar o elevador, corredor ou hall de entrada do prédio. Isso porque os animais sempre são muito curiosos e podem ir para cima de outro morador, que pode não ficar muito satisfeito com esse contato. Estando protegido, você consegue controlar isso com mais facilidade.

Quanto à sujeira, é importante que os seus donos evitem que aconteçam em áreas comuns do prédio, como corredores, hall de entrada, garagem, elevadores, dentre outros espaços. Quando sair com o animal, sempre leve uma sacola plástica para recolher o seu lixo e, dessa forma, manter a limpeza do condomínio.

Barulho – O respeito ao silêncio é um dever de todos. Zelar para que o animais não perturbem o sossego e tranquilidade dos moradores é obrigação do proprietário do animal. Contrariar essas regras impõe as penalidades previstas no regimento interno. É claro que eles são inconscientes e não sabem sobre essa importância, porém, os donos devem ensiná-los a controlar latidos, choros e outros barulhos que possam vir a incomodar outros moradores. Portanto, evite fazer atividades ou brincadeiras que possam deixar os bichinhos mais agitados e barulhentos.

Cuidar da saúde dos animais - Quando um animal de estimação tem doenças transmissíveis ou problemas de saúde, pode ser que isso comprometa a saúde de outros animais e também moradores do prédio. Para evitar isso, a circulação do animal deve ficar impedida nas áreas internas do condomínio. É importante também manter visitas regulares ao veterinário e a vacinação em dia, para que você consiga preservar e cuidar da saúde do seu pet.

Mantenha a segurança de todos - A presença de um animal pode comprometer a segurança de outros moradores, afinal de contas não dá para controlar as reações dos cachorros, por exemplo, ao verem um vizinho. Então, seja em um apartamento próximo ou nos corredores e hall de entrada, esteja sempre atento e no controle do animal, para que ele não ataque ninguém. Vale lembrar que os danos causados pelos animais, a responsabilidade é do proprietário.

É importante também ficar atento quanto à segurança do próprio animal. Não permita que ele fique solto sozinho pelo condomínio. Existem riscos dele fugir ou até ser levado por algum desconhecido.

Circulação de animais em condomínio

Por fim, sendo um direito individual, a posse de um animal doméstico por um condômino só pode ser questionada se de fato trouxer riscos à segurança, ao sossego e à saúde da comunidade condominial.

Possíveis desavenças e situações de conflito entre os condôminos devem ser resolvidas internamente, intermediada pelo síndico ou administradora. Buscar o Poder Judiciário, é o último caminho. Conciliar é a maneira mais fácil e rápida de solucionar conflitos.   

O bom senso de todos na aplicação das regras do condomínio facilitará a convivência com os animais, e entre os condôminos.