Quais as regras para entregas e mudanças em condomínios?

De carta até mobília, hoje se recebe quase tudo em domicílio. Entretanto, na hora de retirar uma encomenda, alguns condomínios estabelecem determinadas regras para garantir uma organização. Por isso, é importante ficar atento aos horários, e, em tempos de pandemia, é preciso respeitar os protocolos de higienização.

Para definir essas regras é preciso uma assembleia. O presidente do Sindicato Patronal de Condomínios e Empresas Administradoras de Condomínio do Espírito Santo (SIPCES), Gedaias Freire da Costa, explica que não existe uma regra geral e por isso o regimento interno é feito e aprovado pelos moradores.

Caso exista a necessidade de alterar algumas dessas regras de entrega ou mudança, Gedaias afirma que o processo precisa da aprovação da maioria dos presentes na assembleia convocada para este fim, de alteração do Regimento.

“A maioria dos condomínios proíbe a entrada de prestadores de serviços como entregadores de delivery, farmácia e encomendas. O recomedado é o condômino descer e retirar o produto após o reconhecimento do entregador para proteger e resguardar os outros moradores”, comenta Gedaias.

Em relação às mudanças, o diretor do Núcleo de Administradoras de Condomínio da Associação das Empresas do Mercado Imobiliário do Estado do Espírito Santo (Ademi-ES), Glauco de Souza Marinho, explica que alguns empreendimentos podem ser mais flexíveis, mas e tempos de pandemia, também é preciso adotar alguns protocolos de higienização.

“Quando envolve transportadoras e um fluxo maior de pessoas, em alguns condomínios o ônus fica para o morador. Ao final, o condômino deve contratar uma empresa de higienização para sanitizar a área”, observa Glauco.

No descumprimento das normas, o condomínio pode aplicar uma multa ao morador que não seguir o regimento interno. Por isso, a recomendação é consultar o síndico e estudar as diretrizes de uso de áreas comuns a fim de evitar qualquer problema.

“A multa pode ser aplicada pelo síndico em caso de descumprimento de alguma regra de regimento interno. Não existe nenhuma lei que determine essas regras, isso fica a cargo do condomínio que regulamenta as questões operacionais do dia a dia”, finaliza Glauco.

Fonte: Gazeta on-line