“Será difícil demitir por justa causa por recusar a vacina”

A demissão de um funcionário por justa causa pela recusa à vacinação contra a Covid-19 será difícil, na avaliação da presidente do Tribunal Superior do Trabalho (TST), ministra Maria Cristina Peduzzi.

Um guia técnico divulgado ontem pelo Ministério Público do Trabalho para orientar a atuação de procuradores considera possível esse tipo de dispensa quando o funcionário se recusar a ser vacinado e não apresentar justificativa para tanto.

“É difícil enquadrar como justa causa a recusa do empregado à vacinação, mas não se deve ignorar que a lei impõe ao empregador manter ambiente de trabalho saudável”, afirmou a ministra

Para Peduzzi, as empresas deverão promover campanhas internas com esclarecimento quanto à necessidade de haver a imunização. O documento divulgado pelo MPT prevê que a demissão sem justa causa seja aplicada como último recurso. O guia estabelece uma sequência de condutas que as empresas deverão adotar antes de enquadrar como falta grave a recusa do funcionário.

Não vai ficar contraditório publicarmos as duas assim, seguidas????

Fonte: Jornal A Tribuna