Carnaval não é feriado

Todo ano a dúvida é a mesma: Carnaval é feriado? Não, o Carnaval não é considerado feriado nacional, e só é feriado nos estados e municípios caso haja leis municipais ou estaduais que oficializem a folga. O que não acontece no Espírito Santo e em nenhuma cidade capixaba.

Com o cancelamento dos desfiles devido à pandemia, essa dúvida parece ser ainda maior.

Pois bem, vamos entender o que acontece em relação ao Carnaval.

Na verdade, nada mudou. Os dias de Carnaval constam do calendário, pois, é uma data estabelecida pela Igreja Católica, utilizada para definir uma de suas datas mais sagradas, o domingo de Páscoa.

Assim, Carnaval não é feriado, mas ponto facultativo concedido pelas repartições públicas ou empresas privadas, ou criado banco de horas para compensar os dias não trabalhados.

Este ano, por conta da pandemia, não teremos as festas carnavalescas, mas encontra-se mantido a data de carnaval, no calendário. As festividades, especialmente, no tocante aos desfiles de escolas e blocos, possivelmente acontecerão em julho, junto com as férias escolares, mas ainda não há nada definido.    
 
Cada condomínio ou empresa vai agir da mesma forma que nos anos anteriores, conceder ou não os dias, ou criar banco de horas.

Vamos lembrar que bancos e bolsas de valores não mudaram, por ora, suas programações. Não teremos funcionamento na segunda e terça (dias 15 e 16). Empregados ficam esperando estes dias para descansarem ou viajarem, portanto, o empregador deve avaliar suas necessidades, relacionamento de pessoal e criar a melhor alternativa par atender a todos.
 
Estamos vivendo uma pandemia sem igual e sem cura imediata, nossos empregados não deixaram de cumprir suas atividades, com exceções daqueles em grau de risco, que foram afastados ou carga horária reduzida, assim, podemos levar em consideração estas questões também ao estabelecer o que faremos nos próximos dias 15 e 16 de fevereiro.

ONDE TEM CONDOMÍNIO E EMPRESA ADMINISTRADORA DE CONDOMÍNIO, TEM O SIPCES