MEI passa a ser dispensado de alvarás e licenças

O SIPCES recebeu na manhã de hoje (04), comunicado enviado pelo Tenente Coronel do Corpo de Bombeiros Militars do Estado do Espírito Santo e chefe do CAT, Andrison Cosme sobre a dispensa do Micro Empreendedor Individual (MEI) de alvarás e licenças.

Abaixo, segue teor do comunicado e o documento enviado.

Tendo em vista a publicação da Resolução do Comitê para Gestão da Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios - CGSIM Nº 59, de 12 de agosto de 2020, o Microempreendedor Individual (MEI) passa a ser dispensado de alvarás e licenças, possibilitando a aplicação dos benefícios advindos da Lei 13.874, de 20 de setembro de 2019 (Lei da Liberdade Econômica).

O Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Espírito Santo (CBMES) já vem na vanguarda deste movimento há alguns anos, emitindo declarações de dispensa ao MEI, conforme previsto no inciso III do item 5.2.1 da NT 1- Parte 3/2017.

O que mudará a partir de agora é que o MEI receberá a dispensa de atos públicos para exercício de suas atividades diretamente no Portal do Empreendedor (o serviço já está disponível desde o dia 1° de setembro), mediante a concordância com o conteúdo do Termo de Ciência e Responsabilidade com Efeito de Dispensa de Alvará e Licença de Funcionamento a partir do ato de inscrição ou alteração.

Com a publicação da nova NT 1 Parte 3/2020, o SIAT (Sistema Integrado de Atividades Técnicas) não emitirá mais as dispensas de alvará para o MEI. Sendo assim, solicitamos que orientem aos seus associados quanto a obtenção da dispensa de alvará através do Portal do Empreendedor (www.portaldoempreendedor.gov.br/).

Atenciosamente,

Andrison Cosme
Ten Cel BM Chefe do CAT