ESocial e condomínios. 3ª fase ficou para maio de 2021.

A implantação da Fase 3 do calendário de obrigatoriedades do eSocial das empresas pertencentes ao 3º grupo de obrigados, incluindo os condomínios, tem nova data: 10 de maio de 2021.

Segundo a portaria do Ministério da Economia de 22 de outubro de 2020, torna-se obrigatório o envio das folhas de pagamento (eventos periódicos) pelo sistema a partir das 8 horas de 10 de maio de 2021 de fatos ocorridos a partir de 1º de maio de 2021. A portaria entrou em vigor dia 1º de novembro de 2020. 

A implantação da 4ª Fase para o 3º grupo ficou para 10/01/2022. Nesta última fase, deverão ser enviados os dados de segurança e saúde no trabalho (SST).

ESocial Simplificado: menos burocracia a partir de 2021

A divulgação do novo cronograma de implantação foi feito após anúncio do eSocial Simplificado, que entra em operação a partir de 2021 em substituição ao atual. Terá layout mais simples para a escrituração de obrigações trabalhistas, previdenciárias e fiscais. 

De acordo com a divulgação do Ministério da Economia, o eSocial Simplificado reduzirá o número de eventos, de campos do layout, excluindo informações cadastrais ou constantes em outras bases de dados, e utilizará o CPF como identificação única do trabalhador. 

O calendário de implantação do eSocial foi adiado em decorrência do estado de calamidade provocado pela pandemia de COVID-19. 

ESocial já é uma realidade para condomínios e administradoras

O eSocial, plataforma que integra o envio de informações para o INSS, Receita Federal e Ministério da Economia (que absorveu o Ministério do Trabalho), já está funcionando para os condomínios, cujas fases 1 e 2 do cronograma já foram implantadas.

Os condomínios já estão preparados? Sim, os condomínios estão preparados, opina Ivana Lopes Miranda, docente da UniSecovi e contadora com especialização em gestão tributária.

"O grande problema foi no início, quando era necessário enviar os eventos de trabalho e os dados que tiveram que ser revistos. Muitas informações não estavam completas, tinha muito a ser feito. As administradoras, de forma geral, já têm sistema que gera folha de pagamento e estão preparadas para enviar as informações para o sistema quando a fase 3 for implantada", comenta Ivana. 

Segundo ela, essa fase não teve muita dificuldade. "Não teve alarde porque as administradoras já estão com tudo alinhado." No entanto, com o adiamento da fase 3, as empresas e condomínios do 3º grupo ganharam um prazo maior para adequação, se ainda não o fizeram.

Aquelas que já estão com tudo pronto para a próxima fase, no entanto, não podem se antecipar no envio da documentação. Ivana esclarece que o próprio portal do eSocial não permite o envio antes da implantação.

"O eSocial já está há mais de dois anos sendo reestruturado, e as empresas estão se adaptando às novas normas independentemente das fases. Toda a estrutura de softwares, sistemas e processos internos, tanto de administradoras quanto de condomínio, já foram adaptados para receber qualquer fase da implementação do programa", explica José Roberto Graiche Júnior, presidente da AABIC (Associação das Administradoras de Bens Imóveis e Condomínios de São Paulo). 

De acordo com Graiche, o sistema, totalmente online, irá pedir muito mais organização e planejamento da gestão.

O eSocial se propõe simplificar por meio da integração da plataforma, que disponibiliza as informações para todos os entes. E com o passar dos anos, a quantidade de informações ficou mais enxuta, de acordo com a síndica profissional Karina Nappi.

"O que seria exigido dos condomínios em termos de informações sobre funcionários foi bem simplificado, o que favorece os síndicos, porque eram muitos detalhes a serem conferidos, apesar da emissão de um recibo pelo sistema do eSocial. No começo, exigiam até informação detalhada de EPIs, como código de barra dos itens, que podem ser trocados em intervalo curto de tempo, mas deixaram de fora", explica.

Fonte: Sindiconet