Condomínios só perdem com judicialização de problemas do cotidiano

Com preocupação, noto considerável aumento das ações judiciais sobre temas comezinhos da vida em condomínio, muitas vezes motivadas por egoísmo, teimosia, vaidade ou por pura picuinha.

Falo de adultos mimados, despreparados para a vida em ambiente coletivo, que deliberadamente querem ter razão, mas não querem ser felizes onde moram.

A dinâmica é quase sempre a mesma. Primeiro, eles colocam seus interesses acima de qualquer coisa. Logo em seguida, expõem suas razões e motivos como verdade absoluta, aproveitando-se de alguma brecha ou lacuna na lei.

Depois, se contrariados, enchem a boca para dar uma carteirada e dizer que seu advogado adotará as medidas judiciais cabíveis e, por fim, orgulham-se do processo e da eventual decisão obtida contra os vizinhos.

Advogando há quase três décadas, ainda não consegui desvendar claramente o que motiva algumas pessoas a buscar o litígio a qualquer custo, ainda que os efeitos do processo sejam nefastos para o lugar que escolheram viver.

No escritório, não raramente, me pego tentando demover alguém de processar os vizinhos e me sinto mais um psicólogo do quem um advogado, utopicamente defendendo a ideia de que o senso comum, o que parece razoável para a maioria, é sempre o caminho menos tortuoso.

Em hipótese alguma quero tolher as legítimas razões de quem tem um direito violado, mas sim evitar a banalização da via judicial, já que a mão fria e pesada do Judiciário nem sempre consegue trazer a tão almejada pacificação social. Sem falar nos custos, na demora, na energia desperdiçada, nas relações rompidas.

Em alguns condomínios, já existe a figura do assediador judicial, aquele vizinho beligerante, que judicializa qualquer tema decidido pelo síndico ou pela assembleia, que se coloca como o baluarte da Justiça, mas que na verdade acirra os ânimos e acaba com o bom ambiente no prédio. Felizmente, se comprovado o assédio judicial, o maníaco por processar vizinhos já pode ser condenado a pagar polpudas indenizações em razão do incômodo causado.

Para ilustrar o tema, vou contar dois casos que estou tratando e que, ao que tudo indica, acabarão no Judiciário.

O primeiro, trata-se de um morador que insiste em usar o carrinho de compras ao chegar do mercado e largá-lo no elevador em vez de levá-lo de volta para o local correto. Advertido, disse que vai processar o condomínio, pois no regulamento não está explícita tal obrigação.

O segundo caso, ainda mais banal, é de um morador que não aceita guardar sua bicicleta no bicicletário e, diariamente, sobe e desce com ela pelo elevador social, se negando a utilizar as escadas ou o elevador de serviço. Advertido, disse que vai processar o condomínio, pois sente-se constrangido em seu direito de ir e vir.

Ao juiz que vai perder tempo para julgar tais processos desejo paciência e inspiração.

Márcio Rachkorsky
Advogado, é membro da Comissão de Direito Urbanístico da OAB-SP.