Prazo da Lei que prorroga mandato do síndico chega ao fim.

A lei 14.010 que dispõe sobre o Regime Jurídico Emergencial e Transitório das relações jurídicas de Direito Privado (RJET) no período da pandemia do coronavírus (Covid-19), chega ao fim de sua vigência no dia 30 de outubro, ou seja, foi temporária para dar um norte nas questões nela regulamentada.

Duas questões normatizadas no artigo 12 envolviam diretamente os condomínios: assembleia virtual e prorrogação do mandato do síndico. Vejamos:

Art. 12. A assembleia condominial, inclusive para os fins dos arts. 1.349 e 1.350 do Código Civil, e a respectiva votação poderão ocorrer, em caráter emergencial, até 30 de outubro de 2020, por meios virtuais, caso em que a manifestação de vontade de cada condômino será equiparada, para todos os efeitos jurídicos, à sua assinatura presencial.

Parágrafo único. Não sendo possível a realização de assembleia condominial na forma prevista no caput, os mandatos de síndico vencidos a partir de 20 de março de 2020 ficam prorrogados até 30 de outubro de 2020.

Assim, os síndicos que não realizaram Assembleia para eleição no período de 20 de março a 30 de outubro e preferiram ou foram levados a prorrogarem seus mandatos, devem agora, de forma urgente, proceder a realização de assembleia para eleição de síndico, e, caso não tenham aprovado suas contas do exercício anterior, submetê-las a referida assembleia.

A importância e urgência deve-se a regularidade da gestão condominial, com eleição do síndico, registro da ata e atualização cadastral na instituição financeira com qual mantenham relacionamento, além é lógico, da validade de representação do condomínio.

Os problemas do condomínio sem representatividade

Um condomínio sem síndico pode acarretar para si vários problemas, risco iminente daqueles com mandatos vencidos a partir de 30 de outubro e que não realizarem eleições:

- bancos podem começar a restringir os acessos e bloquear movimentações;

- problemas na renovação do certificado digital;

- problemas junto à Receita Federal e eSocial;

- não cumprimento de obrigações trabalhistas, como liberação de fundo de garantia;

- condomínio declarado revel em audiência trabalhista;

- ações em trâmite, que poderão ser paralisadas enquanto perdurar a irregularidade.

Outra questão que vamos abordar posteriormente é: poderá o condomínio continuar realizando assembleia virtual, sem a devida previsão legal?

Aguardem.