Plano odontológico amplia canais de atendimento

SÍNDICOS E EMPRESAS ADMINISTRADORAS DE CONDOMÍNIOS devem ficar atentos ao Plano Odontológico dos empregados, estabelecido em Convenção Coletiva de Trabalho, e válida para todos, independentemente de sindicalização a entidade sindical, exceto, em Vila Velha, que só é aplicável aos sindicalizados.

A cláusula da CCT SIPCES x SINDICONDOMÍNIOS, dispõe de forma expressa:

Fica assegurado a todos os empregados abrangidos pelo SINDICONDOMINIOS, plano odontológico devidamente regulamentado junto a ANS, fornecido pelo empregador, de forma gratuita, obedecido as condições constantes do contrato de prestação de serviços coletivo empresarial firmado entre a ODONTOLÓGICA SERVIÇOS DE SAÚDEORAL LTDA, com registro na ANS sob nº 41.661-4, bem como, junto ao CRO/ES e SIPCES, com interveniência do SINDICONDOMINIOS, compreendendo as coberturas abaixo descritas.

Consultas, diagnóstico Endodontia (tratamento de canal)Prevenção (limpeza simples) Periodontia (doença na gengiva/raspagem de tártaro)Urgência/Emergência Cirurgia (extração, inclusive sisos)Odontopediatria (crianças)Radiografias simples Dentística (Restauração/Obturação).

ATENDIMENTO MEDIANTE CPF
O atendimento dos beneficiários na rede credenciada, independe de apresentação da carteirinha. Basta apresentar ou informar o CPF, junto com um documento com foto, agilizando e facilitando o atendimento.

ALTERAÇÕES DA CONTRATADA
A ODONTOLÓGICA SERVIÇOS DE SAÚDE ORAL LTDA foi adquirida pela SÃO FRANCISCO ODONTO  e esta agora integra o grupo HAPVIDA, não alterando em nada as condições pactuadas no contrato e na CCT.

CANAIS DE ATENDIMENTO
O beneficiário tem os seguintes canais de atendimento: SAC 24 horas pelo telefone 0800 018 3456, aplicativo SF Clientes que pode ser baixado no celular, site www.saofrancisco.com.br, facebook gruposaofrancisco e um chat que funciona no horário de 8 as 18hs.

REGRAS CONTRATUAIS – ATRASO NO PAGAMENTO
SUSPENSÃO DO ATENDIMENTO E RESCISÃO DO CONTRATO

Alertamos aos síndicos e administradoras de condomínios que o atraso no pagamento após cinco dias implica na suspensão do atendimento, e atraso superior a 30 dias no cancelamento do contrato.

Assim, manter o pagamento em dia é salutar e evita dissabores aos empregados beneficiários do plano odontológico, bem como, descumprimento da CCT.