Justiça condena condômino a indenizar vizinho pelos danos causados por infiltração.

Uma decisão judicial condenou o proprietário de uma unidade a indenizar o seu vizinho pelos danos sofridos pelas infiltrações de água. 

Tal fato demonstra de forma clara que o condomínio não tem qualquer responsabilidade por infiltrações entre as unidades, exceto, se decorrente das prumadas.

Todavia, é costume o condômino querer que o condomínio resolva a situação criada, papel que não cabe ao síndico, exceto, é lógico, tentar intermediar este conflito, evitando omissão na sua atuação.

APELAÇÕES CÍVEIS. DIREITO DE VIZINHANÇA. CONDOMÍNIO EDILÍCIO.

Infiltração de água no teto de unidade condominial, proveniente do apartamento do andar superior. Laudo pericial que atestou como causas da infiltração a idade funcional do imóvel e falta de manutenção periódica da laje exposta. Laudo que se mostra suficiente para comprovar o nexo causal entre o dano constatado na unidade autor e os problemas no imóvel do réu. Comprovado o dano e nexo causal patente o dever de indenizar, consistente na condenação do réu a realizar as obras necessárias para reparar os danos ocasionados no imóvel do autor, sob pena de multa diária, como determinado na sentença.

Autores que, de forma desnecessária e injustificada, foram forçados a conviver com infiltrações em diversos cômodos de sua unidade condominial, por longo período, o que por certo lhe causou desconforto e constrangimento que ultrapassa aqueles comuns da vida de relação.

PROVIMENTO DO DE RECURSO DO AUTOR. DESPROVIMENTO DO RECURSO DO RÉU. (TJRJ; APL 0013484-83.2010.8.19.0210; Décima Oitava Câmara Cível; Relª Desª Margaret de Olivaes Valle dos Santos; DORJ 15/10/2020; Pág. 478)