Decisão judicial anula deliberação assemblear que proibia locação via aplicativos.

Uma decisão da Justiça reformou a tutela de urgência deferida pelo juizo de primeiro grau, permitindo a locação por temporada.

Inicialmente, a locação por temporada por prazo inferior a 30 dias e limitação de 4 no número de hóspedes havia sido proibida por decisão definida em AGE (Assembleia Geral Extraordinária).

AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE NÃO FAZER PROPOSTA POR CONDOMÍNIO RESIDENCIAL EM FACE DE UM DOS CONDÔMINOS PROPRIETÁRIO DE IMÓVEL. AFIRMA QUE A LOCAÇÃO PELO SITE "AIRBNB" CONFIGURARIA ATIVIDADE COM NATUREZA HOTELEIRA, O QUE SERIA VEDADO PELA CONVENÇAO CONDOMINIAL.

Decisão proferida em grau de recurso, por esta 19ª camara cível, que reformou a tutela de urgência deferida pelo juizo de primeiro grau, permitindo a locação por temporada.

Realização de assembleia geral extraordinaria que aprovou a proibição do aluguel por temporada por prazo inferior a 30 dias e limitou a quatro o numero de hóspedes. Impossibilidade.

Aplicação do artigo 48 da Lei de Inquilinato. Direito à propriedade assegurado. Manutenção da decisão agravada.

Desprovimento do recurso. (TJRJ; AI 0046681-62.2019.8.19.0000; Petrópolis; Décima Nona Câmara Cível; Relª Desª Valeria Dacheux Nascimento; DORJ 15/10/2020; Pág. 496)