Multa por violar medidas contra Covid pode chegar a 5 taxas de condomínio

VEJA ESCLARECIMENTOS AO FINAL DA REPORTAGEM, publicada originalmente no Gazeta On-line

O morador que descumprir as medidas que evitam o contágio pelo novo coronavírus pode pagar multa no valor equivalente a até cinco vezes a taxa de condomínio cobrada onde ele vive.

A informação é do presidente do Sindicato Patronal de Condomínios e Empresas de Administração de Condomínios (SIPCES), Gedaias Freire da Costa. Segundo ele, os valores no Estado podem variar entre R$ 170 a cerca de R$ 3 mil (cobertura linear ou duplex)

Gedaias explicou que os condomínios atuam de acordo com as regras de biossegurança definidas pelo governo do Estado. As recomendações dirigidas a esse público foram divulgadas na nota técnica nº 51/2020.

Baseado na classificação de risco de cada município, o documento informa quais diretrizes devem ser adotadas nas áreas comuns como o playground, academias de ginástica, piscina, churrasqueira e até mesmo eventos que demandem do uso do salão de festas como aniversários e assembleias.

Para garantir o cumprimento das medidas, Gedaias destacou que os condomínios investiram em ações educativas por meio de informativos, comunicados e notificações direcionadas aos moradores que descumpriam alguma medida de prevenção.

“As penalidades variam de zero a cinco vezes o valor da taxa de condomínio. Por violação à regra, a maioria dos condomínios cobra, em média, 50% da cota de condomínio na primeira penalidade e uma cota de condomínio na reincidência”.

ESCLARECIMENTOS
O SIPCES esclarece que, a multa prevista no Código Civil para descumprimento das regras internas e obrigações previstas no referido código variam de 0 a 10 vezes o valor da taxa de condomínio, sendo que, o descumprimento reiterado das obrigações permite fixar multa em até 05 vezes o valor da taxa ordinária.

Portanto, cabe a convenção do condomínio e regimento interno estabelecer estas penalidades, ressaltando que a multa para o condômino antissocial e, somente nesta hipótese, poderá ser de até 10 taxas condominiais das despesas ordinárias.

Portanto, para o descumprimento das regras reiteradas na convenção e regimento interno, a multa será de até cinco vezes o valor da taxa ordinária.

Na matéria jornalística, foi esclarecido que, na maioria dos condomínios, a primeira penalidade é 50% da taxa de condomínio e no caso de reincidência será em dobro. Mas, nada impede que o condomínio estipule multa de uma taxa condominial e em dobro na reincidência.

Por fim, cabe deixar claro que os valores citados na reportagem é apenas um demonstrativo, considerando quotas médias de condomínios apurados ou de conhecimento do SIPCES. O importante é, o valor da multa aplicada pelo condomínio será equivalente ao valor da sua taxa condominial, o que varia de condomínio para condomínio.