Leis reforçam combate à violência doméstica.

O combate à violência doméstica ganhou reforços que buscam facilitar e aumentar o número de denúncias.

São leis que imputam sobre os síndicos e administradoras a responsabilidade da denúncia, a partir da ciência do ocorrido, e outra que dispõe sobre a divulgação de canais de disque-denúncia nos condomínios.

Frente a isso, síndicos e administradoras de condomínios devem ficar bem atentos a essas leis, pois estão diretamente ligadas à convivência condominial, podendo ocasionar, inclusive, multa aos condomínios.

LEIS EM VITÓRIA

1) RELATO NO LIVRO DE OCORRÊNCIAS - LEI Nº 9.653/2020

A Lei nº 9.653/2020, de autoria do vereador Wanderson Marinho (PSC), propõe que síndicos e administradores de condomínios enviem denúncias de violência contra a criança, adolescente, mulher, idoso e pessoas com deficiência (PCD) às autoridades competentes. Para isso, a denúncia precisa ser relatada no livro de ocorrências.

Essa comunicação deverá ser realizada no prazo de até 24 horas após a ciência do fato, contendo informações que possam contribuir para a identificação da possível vítima.

O descumprimento do disposto nesta Lei sujeitará condomínios residenciais, conjuntos habitacionais e congêneres às seguintes penalidades:

I – advertência, quando da primeira autuação da infração;

II – multa, a partir da segunda autuação até o valor de R$ 500 (quinhentos reais), agravada em até 3 (três) vezes em caso de reincidência.

Essa multa levará em conta as circunstâncias e seu valor cobrado conforme a quantidade de unidades do condomínio, sendo de 30% do valor da multa em condomínio até 30 unidades, 60% nos condomínios de 30 a 60 unidades e 100% quando mais de 60 unidades.

Pela lei, as multas serão revestidas em favor de fundos e programas de proteção aos direitos da mulher, da criança, do adolescente, do idoso ou da pessoa com deficiência no município de Vitória.

Os condomínios também devem afixar, nas áreas de uso comum dos condomínios residenciais, cartazes, placas ou comunicados que informem sobre o disposto nesta lei e incentivem os condôminos a notificar o síndico ou o administrador da ocorrência, ou do indício de ocorrência.

Lei similar de alcance estadual foi vetada pelo governador do Espírito Santo, enquanto outra, de âmbito federal, ainda tramita em Brasília.

2) DISQUE-DENÚNCIA - LEI Nº 9.674/2020

Outra lei, a nº 9.674/2020, dispõe sobre a obrigatoriedade de afixação de placas ou cartaz nas áreas internas dos elevadores de edifícios comerciais, residenciais ou repartições públicas, em local visível e de fácil acesso, divulgando o número telefônico para comunicação das seguintes ocorrências de:

I – 100 ou 181 para denunciar violência contra crianças ou adolescentes, pessoa com deficiência ou idosos;

II – 181 para denunciar violência contra animais;

III – 180 ou 181 para denunciar violência contra mulheres.

A placa ou cartaz ainda deverá conter a informação de que o denunciante não precisa se identificar.

O descumprimento desta Lei implicará nas sanções previstas na Lei 6.080/2003 (link para a lei), a qual instituiu o Código de Posturas no Município de Vitória.

Abaixo, o SIPCES preparou um cartaz com os contatos do Disque-denúncia, conforme exposto na lei, para que você possa baixá-lo e utilizar no seu condomínio.