Uso das áreas comuns em tempo de pandemia e mapa de risco baixo de contágio

Não há dúvidas, existe muita confusão sobre uso das áreas comuns, bem como, execução de obras, em tempo de pandemia do novo coronavírus e a doença COVID-19, especialmente após o relaxamento ou abertura de N atividades pelo estado do Espírito Santo.

Em meados de março e abril, os condomínios passaram a não permitir o uso das áreas comuns e execução de obras nas unidades, exceto, emergenciais ou urgentes, até pelo risco elevado de contágio divulgado pelo estado, através de Portaria 068-R, de 19 de abril de 2020, classificando a Grande Vitória, como de risco alto.

Foram muitas as reclamações de síndicos que não havia uma orientação do Estado em relação aos condomínios, pois bem, para o bem ou para contrariar outros, o Estado publicou a nota técnica 51, datada de 8 de julho, já amplamente divulgada pelo SIPCES, contendo recomendações e orientações no uso das áreas comuns, incluindo, questão relacionado às obras.

Na data de 13 de julho, o Ministério Público do Espírito Santo oficiou ao SIPCES para dar conhecimento aos condomínios e empresas administradoras para que adotassem as medidas constantes nas normas editados pelo Estado, incluindo, a nota técnica 51. E assim, foi feito.

Ressaltamos, o estado de emergência decretado pelo governo do Espírito Santo via Decreto Nº 4593-R, de 13 de março de 2020 e em consonância com a Lei Federal 13.979, tem validade até 31 de dezembro.

A Portaria 100-R, que dispõe sobre medidas para enfrentamento da emergência, aplica-se a todos os graus de risco, o artigo 6° é muito claro ao determinar as medidas a serem seguidas pelos cidadãos, famílias e empresários. O SIPCES já divulgou na íntegra esta portaria.

A Portaria SESA nº 175-R, de 5 de setembro, classificou Vitória e Serra, dentre outros municípios, em grau baixo de contaminação, por conta disto, N atividades estão sendo liberadas, inclusive, previsão para retorno de atividades presenciais. Ressaltamos, Cariacica, Vila Velha e Viana, ainda em risco moderado.     

Lembramos, a portaria 100-R estabelece de forma clara no artigo 6°, que em qualquer um dos níveis de classificação de risco dos Municípios, são imprescindíveis as seguintes responsabilidades e deveres: I - dos cidadãos; II – comunidades e das famílias; III – dos empresários e pessoas jurídicas de direito privado.

Em síntese, cabe a todos, independente do grau de risco, implementar uso de máscaras, álcool gel e distanciamento social (reduzir ao máximo os encontros que levem a aglomeração de pessoas ou gerem a maior proximidade entre elas em ambientes abertos ou fechados), além de observar as restrições temporárias específicas estabelecidas pelas autoridades sanitárias.

Não cabe ao SIPCES determinar liberação do uso das áreas comuns e execução de obras nas unidades, apenas, orientar sobre as normas vigentes e cuidados que devem ser adotados.

Assim, de acordo com a norma técnica 51, comentamos:

1) Academia de ginástica: Nos municípios com risco alto e moderado, não se recomenda as práticas de esteira, bicicleta e similares, exceto, quando utilização individual. Logo, em risco baixo, liberado com regras de restrições (evitar aglomeração).

2) Áreas esportivas: Esportes coletivos não liberados para nenhum grau de risco, mas, pode ser utilizado por condômino ou família.

3) Piscina: Liberada em grau de risco baixo, com agendamento e por famílias.

4) Espaços Kids: Ainda não liberados. Mas, com a volta às aulas, entendemos pela flexibilização com adoção dos cuidados recomendados.

5) Salão de festas/churrasqueiras: Não recomendado aglomeração de pessoas, em qualquer grau de risco, exceto, pessoas da mesma família. Com liberação de bares, praças e parques, poderá ocorrer maior liberação ou flexibilização.

6) Áreas abertas: Autorizado, mantendo distanciamento social.

7) Assembleias: Recomendado virtual. Mas, pode ser presencial (temos baixa participação, se adotado os cuidados, não há impedimento ou risco). Pode ser ainda semi presencial.

8) Obras: Deve ser avaliada a necessidade do condômino. Ficar em casa já não é uma realidade de meses anteriores, muitas empresas já estão retornando o trabalho presencial, mesmo assim, mesmo que tenhamos pessoas em home office, barulho sempre é presente em qualquer obra. Não dá para esperar vacina para autorizar obra.

9) Circulação em áreas comuns: Evitar aglomeração, usar máscaras e álcool gel.

10) Uso do elevador: Duas pessoas por vez ou por famílias.

Síndicos e Administradoras de condomínios, seguir a matriz de risco, acompanhar liberação de atividades pelo Estado, inclusive, em breve, liberação das aulas, aumentando com isto, circulação de pessoas e consequente maior entrada e saída de moradores e prestadores de serviços dos condomínios, é um termômetro para avaliar a flexibilização das áreas comuns, com cautela e segurança.

Diante destes fatos, entendemos que cabe ao síndico ouvir os condôminos e deliberar pela flexibilização do uso das áreas comuns e realização de obras, com regras mais restritivas, utilizando das recomendações da Secretaria da Saúde, conforme normas citadas.