Lei de proteção de dados vale também para os condomínios

Grandes e pequenas empresas devem correr para se adequar à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), que dita normas sobre como as companhias devem tratar dados pessoais. As regras valem não só para todos os serviços que lidam com informações – desde grandes bancos até simples cadastros de lojas.

Os condomínios também não ficam de fora: mesmo que não sejam obrigados a cumprir integralmente a LGPD, especialistas aconselham que o assunto seja estudado internamente.

A recomendação de especialistas é de que o síndico regulamente a matéria em assembleia geral, estabelecendo procedimentos específicos para a coleta, tratamento e, especialmente, acesso a dados (em meio digital ou não). Não será tempo perdido, pois, independente da LGPD, o condomínio pode ser responsabilizado civil e criminalmente pelo mau uso de dados.

A lei tem por objetivo principal a proteção dos dados pessoais coletados e utilizados por pessoas físicas e jurídicas. No entanto, os condomínio, apesar de terem CNPJ, não são considerados uma pessoa jurídica.

De toda forma, por cautela, é recomendável que os condomínios adotem mecanismos para armazenamento e controle dos dados e informações coletados dos visitantes ou prestadores de serviço que acessam as dependências, que visam à segurança da coletividade no controle de acesso, tais como o documento de identificação (RG/CPF) e placas de carros, etc.

CAUTELA NOS CONTRATOS
Para a gerente de auditoria da APSA, Juliana Tancredo, a mudança mais relevante é o cadastro de visitantes feito em portarias, tanto em prédios comerciais como residenciais. Ela salienta que os funcionários precisam estar capacitados para agir.

“Os porteiros precisarão saber passar a informação sobre proteção de dados, explicando e fundamentando a razão da coleta dos dados, porque as pessoas podem questionar a necessidade”, explica a gerente, que indica também a necessidade de cuidas das informações dos fornecedores.

“Por mais que não sejam  titular dos dados, o condomínio precisa exigir que os contratos com prestadores de serviços sejam tratados com mais cautela sobre privacidade de dados”, alerta Juliana, especialmente no caso de cadastro biométrico, considerado dado sensível.

Especialistas ainda explicam que os contratos devem conter cláusula de confidencialidade, atendendo à política de privacidade.

As sanções são bastante pesadas, já que variam de 2% do faturamento da empresa até R$ 50 milhões por infração.

O Senado aprovou, em 26 de agosto, a vigência imediata da LGPD, derrubando o artigo da medida provisória 959/2020 que adiava o início da lei para 31 de dezembro deste ano. Cm isso, a norma deve entrar e vigor assim que a MP for sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro. As sanções por descumprimento só serão aplicadas a partir de agosto de 2021. Será criada ainda a Autoridade Nacional de Proteção de Dados.

Fonte: O Globo