Condomínios terão de se adaptar à Lei Geral de Proteção de Dados

Com a Lei Geral de Proteção de Dados, condomínios residenciais e de prédios comerciais devem ter que fazer mudanças, principalmente na segurança de dados que coletam para entrada de visitantes.

O advogado especialista em Direito Civil e empresarial, Carlos Augusto da Motta Leal, explicou que o condomínio pode exigir as informações da pessoa para liberação dela, se fizer parte do seu regimento interno. “Mas a pessoa que está fornecendo os dados tem o direito, assim que sair do condomínio, por exemplo, de ter os seus dados apagados”, afirmou.

Ele acrescentou que os condomínios terão de se adaptar, com o tratamento de dados considerados sensíveis pela LGPD e na segurança para manter esse armazenamento, pois isto será fiscalizado pela autoridade pública.

O presidente do Sindicato Patronal de Condomínios do Estado, Gedaias Freire da Costa, afirmou que já há conversas para orientar condomínios, principalmente comerciais, de como tratar os dados. “A orientação será principalmente relacionado ao sigilo, armazenamento dos dados e às formas de proteção do banco de dados”.

Ele ressaltou, ainda, que os condomínios geralmente têm como dado sensível um número de documento, às vezes, fotografias. “Eles ficam nesse banco de dados por um tempo, e, depois, saem”.

Quanto à exigência de se identificar para entrar, ele ressaltou que os condomínios que têm isso estabelecidos para garantir a segurança, devem continuar a solicitar.

AUTORIZAÇÃO PARA GUARDAR CPF E TELEFONE DE CLIENTES

O pedido de informações pessoais, como nome, CPF ou telefone, ao fazer uma compra em uma loja, farmácia ou mesmo entrar em um prédio comercial vai passar por mudanças.

A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) prevê que as empresas peçam autorização dos clientes para guardar seus dados, e expliquem de forma clara para que as informações pessoais serão utilizadas.

A lei foi sancionada em agosto de 2018, e deveria ter entrado em vigor em agosto deste ano. Mas, em abril, o presidente Jair Bolsonaro editou uma medida provisória adiando o prazo.

Os senadores, no entanto, derrubaram o artigo da Medida Provisória que adiava o início da lei para 31 de dezembro de 2020.

Assim, a lei terá vigência imediata, mas com as multas sendo aplicadas a partir de 3 de agosto de 2021. O texto seguiu para sanção do presidente Bolsonaro.

A especialista em Direito Empresarial e proteção de dados, Laila Pimentel, explicou que a grande mudança da nova legislação é que os dados pessoas passarão a estar nas mãos de cada pessoa.

“Elas vão poder requerer as informações que as empresas têm delas e saber o que é feito com esses dados. Se a empresa não conseguir embasar a necessidade que tem para manter os dados do cliente nos sistemas, ele poderá solicitar que seja apagado”.

O advogado, professor e conselheiro da OAB-ES, Eduardo Santos Saro, afirmou que os empresários vão ter que agir com mais responsabilidade ao guarnecer dados de seus clientes, senão vão sofrer graves prejuízos financeiros por meio de autos de infrações.

Ele frisou, no entanto, que multas desproporcionais poderão ser questionadas e até anuladas pelo Poder Judiciário.

“Não podemos aceitar multas com o condão de ‘quebrar’ empresas. Mas, também, não podemos aceitar manipulações levianas de dados e tendentes a forçar relações comerciais.”

INSEGURANÇA
Com a aprovação ontem no Senado, alterando mais uma vez a data que entra em vigor, o advogado especialista em Direito Civil e Empresarial, Carlos Augusto da Motta Leal, afirmou que foi criada uma insegurança jurídica.

“A LGPD foi editada em 2018, com sua entrada em vigor para 2019, depois adiadas para 2020 e, posteriormente, para 2021. Agora, se sancionada pelo Presidente, pode entrar em vigor imediatamente. As empresas e as pessoas não se adequaram a isso, pois é custoso e precisa de tempo”, ponderou.

Fonte: Jornal A Tribuna

EM BREVE O SIPCES DARÁ OUTRAS ORIENTAÇÕES SOBRE O ASSUNTO

Onde tem condomínio, tem o SIPCES.