Acordo para reduzir salário já pode ser prorrogado

O presidente Jair Bolsonaro prorrogou ontem, por mais dois meses, o programa que permite empresas a suspender contratos ou reduzir jornada de trabalho e salário de empregados. O decreto foi publicado em edição extra do Diário Oficial da União.

Com a extensão do projeto, as empresas poderão interromper contratos, bem como diminuir a carga horária e salários por um período total de até seis meses. Ou seja, no caso das empresas que aderiram ao programa logo no início, até outubro deste ano.

“Acabei de assinar um decreto prorrogando por dois meses um grande acordo, onde o governo entra com parte do recurso, de modo que venhamos a preservar 10 milhões de empregos. É isso mesmo?”, questionou Bolsonaro, durante transmissão pelas redes sociais, ao lado do ministro Paulo Guedes, que confirmou os dados.

Em abril, o governo editou a medida provisória (MP) 936, permitindo a redução de jornada e salário e suspensão de contratos com compensação salarial parcial – pelo próprio governo – para minimizar os efeitos da pandemia de Covid-19 na economia e evitar uma onda de demissões.

Inicialmente, a diminuição da carga horária foi permitida por três meses e a suspensão de contrato por dois meses. Em julho, por decreto, a medida foi prorrogada por mais dois meses no caso da suspensão de contrato e mais um mês na redução de jornada.

Segundo o diretor-técnico da federação das Micro e Pequenas Empresas do Estado (Femicro) e membro do Conselho Regional de Contabilidade do Espírito Santo (CRC-ES), Rodrigo Sangali, a decisão não é unilateral e depende do aceite do trabalhador.

“A prorrogação precisa ter o aval dos trabalhadores, por acordo coletivo ou sindicato da categoria. No caso em que são permitidos acordos individuais, a negociação é feita diretamente com o patrão”.

Já o economista Douglas Pessoa disse que férias gozadas no período do acordo – ou antes da assinatura do decreto estendendo o programa – não contam no prazo do programa. “É como se as férias fossem uma pausa no acordo. Esse trabalhador também pode aceitar ou não a renovação”.

O QUE MUDA?
- As regras seguem as mesmas, mas os prazos foram alterados. Agora, os acordos de suspensão ou redução da jornada e de salário, até então de 120 dias (90 dias do decreto original e mais 30 da primeira extensão), foram acrescidos mais 60 dias, totalizando seis meses.

COMO RENOVAR O ACORDO?
- Os acordos não são renovados automaticamente. A suspensão do contrato ou redução da jornada devem ser feitas por meio de nova negociação, individual ou coletiva (com participação do sindicato).

- Firmado o acordo com o trabalhador, o empregador deve comunicar ao Ministério da Economia, por meio do portal Empregador Web, informando os dados do empregado, conta bancária para receber o complemento de salário e as datas de vigência do novo acordo, seja de suspensão ou redução de jornada.

- Empregados cujo acordo dos primeiros 120 dias já haviam vencido, o empregador deve pagar o salário proporcional a esse período sem a vigência do acordo.

- Férias gozadas no período do acordo – ou antes da assinatura do decreto estendendo o programa – não contam no prazo do programa. É como se as férias fossem uma pausa no acordo.

- O decreto autoriza a empresa a intercalar a suspensão do contrato com período de redução de jornada e de salário. Exemplo: um garçom que teve o contrato suspenso por dois meses pode voltar com jornada e salário reduzidos e, depois, ter o contrato suspenso novamente. A soma dos períodos, porém, não pode ultrapassar os 180 dias.

- O trabalhador permanece empregado durante o tempo de vigência dos acordos e pelo mesmo tempo depois do fim do acordo. Caso o empregador não cumpra, ele terá que pagar todos os direitos do trabalhador além do pagamento de multas.

- Os cálculos para obtenção de férias, 13º salário e as contribuições de INSS e FGTS são impactadas pelo período no qual os contratos ficam suspensos.

Fonte: Decreto nº 10.470/2020

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