Atividades do Judiciário no Espírito Santo voltam de forma gradativa.

O Tribunal de Justiça editou o Ato Normativo nº 88/2020, que disciplinará o retorno gradual das atividades do Poder Judiciário no âmbito do Estado do Espírito Santo.

Tal medida era muito aguardada por profissionais do Direito e partes de modo geral, na medida em que o regime de plantão extraordinário com a suspensão dos atendimentos presenciais e dos prazos processuais estava em vigor desde o início da pandemia, em março/2020.

Contudo, conforme mencionado, o Tribunal de Justiça estabeleceu algumas regras para este retorno gradual das atividades, pautando suas diretrizes em três fases. Vamos as principais regras previstas para este retorno, para que você possa ficar por dentro de tudo.

1ª FASE - FASE INICIAL - de 12/08/2020 a 23/08/2020

Nesta 1ª fase, o retorno se restringe aos serviços internos de magistrados, serventuários, estagiários e colaboradores.

Não haverá atendimento ao público (advogados e partes), bem como, acesso as dependências das unidades judiciárias, razão pela qual os prazos processuais dos processos físicos (“de papel”) continuarão suspensos.

Havendo comprovada urgência em qualquer medida judicial, a mesma poderá ser requerida de forma remota, tal como vem sendo realizada durante o plantão extraordinário (protocolo por e-mail), sendo certo que em caráter excepcional o acesso aos autos poderá ser realizado mediante requerimento/justificativa prévia, o qual será agendado.

Fica, ainda, vedado o acesso às unidades judiciárias de pessoas que não estiverem usando máscaras, com temperatura corporal acima de 37,5º e com sintomas gripais visíveis (tosse, espirros, coriza, etc).

Os juízes deverão manter um canal de atendimento aos advogados, Defensores Públicos e membros do Ministério Público, durante o horário de expediente.

As sessões de julgamento dos processos (físicos e eletrônicos) perante o Tribunal de Justiça e Turmas Recursais permanecerão sendo realizados de forma virtual.

Os atos processuais (citações, intimações, penhoras, etc) serão realizados, preferencialmente, por carta ou meio eletrônico, quando possível.

2ª FASE – FASE INTERMEDIÁRIA - de 24/08/2020 a 27/09/2020

Mantém-se os termos da fase inicial, mas com flexibilização de acesso das unidades judiciárias aos advogados e partes, os quais ficarão sujeitos à agendamento prévio.

Neste caso, o acesso será restrito àqueles que, necessariamente, devam participar os atos judiciais ou administrativos, devendo ser elaborada lista contendo o nome das pessoas/finalidade/horário ao gestor responsável pelos servidores que controlam o acesso das unidades, com 24 hs de antecedência.

Os prazos processuais dos processos físicos permanecerão suspensos.

Eventual acesso dos advogados aos autos deverão ser agendados e somente facultados nos casos estritamente necessários, condicionados aos termos da fase anterior.

O protocolo de expedientes físicos volta a ser realizado – priorizando-se questões urgentes - mediante agendamento prévio, ficando facultada a implantação de sistema drive thru.

Quando possível, as audiências deverão ser realizadas de forma mista, ou seja, com a presença de algumas pessoas no local e as outras virtualmente.

3ª FASE – FASE FINAL – a partir de 28/09/2020

Ficam mantidas as disposições das fases 1 e 2, mas com abrandamento das restrições, especialmente, no tocante ao acesso das unidades por parte dos advogados e partes, a qual será realizada, preferencialmente, com agendamento.

Nesta fase, haverá a retomada dos prazos processuais para os processos físicos, bem como, a possibilidade de designação de audiências, independentemente da matéria tratada no processo ou da urgência.

O horário de funcionamento das unidades voltará ao normal, assim como, o procedimento de protocolo dos expedientes.

O número máximo de pessoas em cada unidade será calculado, multiplicando-se por 03 (três) o número das unidades existentes. Exemplificando, em comarca com 20 (vinte) unidades, apenas 60 (sessenta) pessoas poderão estar simultaneamente na unidade para atendimento.

Não será computado o número de servidores ou pessoas intimadas para algum ato judicial, sendo que atingido o limite permitido, somente será autorizado o ingresso de uma pessoa, após a saída de outra.

CONCLUSÃO
Esta retomada dos trabalhos e cronograma apresentado é muito bem vindo, pois, existirá uma perspectiva de retorno à normalidade dos trabalhos, ainda que com algumas restrições.

Assim, questões que afetam direta e severamente os condomínios (como inadimplência, por exemplo), mas que não estão elencadas no rol de “urgências” atualmente, voltarão a ser apreciadas e terá sua marcha processual retomada.

É sabido, ainda, que nem sempre a celeridade é a que todos esperamos, mas considerando-se a situação excepcional vivenciada, é preciso termos compreensão e resiliência, para que este momento de dificuldade seja superado.