Sindicato do ES diz como síndicos devem agir em casos de violência doméstica

O Senado Federal aprovou um projeto de lei que obriga moradores e síndicos de condomínos a denunciarem casos de violência doméstica e, no Espírito Santo, deputados também aprovaram projeto que obriga síndicos a denunciarem esses casos. A medida é válida para todos os casos de agressões físicas e psicológicas que ocorram no ambiente doméstico.

Embora a medida seja uma forma de proteger e resguardar as vítimas, a mesma ainda gera dúvidas. O Sindicato Patronal dos Condomínios do Espírito Santo explica como síndicos deverão agira nesses casos.

O presidente do sindicato, Gedaias Freire da Costa, detalhou como que os condôminos e síndicos devem proceder quando se configurar um caso de agressão e também a quem denunciar.

“Esse projeto de lei visa transformar o síndico em uma espécie de canal obrigatório de denúncias de violência doméstica contra mulheres, crianças, idosos, pessoas portadoras de deficiência e vai um pouco além porque transfere essa responsabilidade para o dono do imóvel, o ocupante e também o inquilino. Dessa forma, todas as pessoas que residem em um apartamento estarão obrigadas a fazerem a denúncia desse tipo de violência," salientou o diretor sobre o projeto que ainda carece de aprovação no Congresso e também da sanção por parte do Presidente Jair Bolsonaro.

No Estado, o projeto também aguarda sanção.

Embora possa parecer óbvio, para que ocorra a denúncia é necessário ter ciência de que a violência aconteça, daí a importância em se relatar os casos.

“Aqui em Vitória, a norma municipal prevê registro no livro de ocorrência do condomínio. A norma estadual não faz referência nenhuma disso, assim como a federal. Então fica subentendido que o síndico tenha ciência pelo registro no livro presenciado o ato em si ao ouvir grito e outras situações mais graves”, especificou.

SÍNDICO TERCEIRIZADOS
Segundo Gedaias, condomínios que tenham síndicos terceirizados também estão submetidos ao projeto de lei, nesse caso a pessoa jurídica ficará também responsável em prosseguir com as denúncias e encaminhá-las à polícia.

“O síndico, mesmo quando morador, não fica disponível a todo momento nem está fisicamente no condomínio 24 horas por dia. Então é a mesma situação com prédios que terceirizam esse serviço. Vale lembrar que essa responsabilidade é compartilhada e também recairá para todos que residam no apartamento”, salientou.

Atualmente o projeto encontra-se em fase de discussão no Congresso. Caso o mesmo entre em vigor, os síndicos deverão formalizar a denúncia em até 48 horas após o conhecimento do fato. As denúncias poderão ser feitas por meio do 180, específico para casos de violência contra a mulher, o Disque-Denúncia 181 e também o 190, Polícia Militar.

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Fonte: Gazeta On-line - Com informações de Kaique Dias, da TV Gazeta