TST condena microempresa por reter carteira de trabalho durante nove meses

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) condenou uma microempresa de Natal (RN) a pagar indenização de R$ 3 mil a uma empregada por ter retido sua carteira de trabalho durante nove meses.

Para a 7ª Turma, a anotação da carteira e sua devolução ao empregado no prazo legal é obrigação do empregador, e a retenção do documento por tempo superior ao estabelecimento em lei configura ato ilícito (RR-800-36.2016.5.21.0041).

No caso, a empregada, contratada como auxiliar de estética, desligou-se da empresa em agosto de 2015 e, na reclamação trabalhista, informou que a carteira de trabalho só lhe fora devolvida em maio do ano seguinte. Segundo ela, a falta do documento a impedia de comprovar sua experiência no mercado de trabalho, ao buscar novo emprego.

Por outro lado, a empresa alegou que a situação não está entre as que autorizam a presunção de dano moral e que este teria de ser comprovado.

Ainda segundo a defesa, a experiência, em eventual pré-contratação, poderia ser facilmente comprovada com a retirada do CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais) no INSS. O pedido de indenização havia sido negado em primeira e segunda instâncias.

Fonte: Valor