TJES prorroga novamente os prazos, dessa vez até 31 de julho.

Mais uma vez o Tribunal de Justiça do Espírito Santo prorrogou as regras do regime de Plantão Extraordinário estabelecido em virtude da doença COVID-19 pelos Atos Normativos n°s 64/2020, 68/2020 e 71/2020.

A decisão levou em consideração artigos e resoluções publicadas pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e a Portaria 118-R da Secretaria de Estado da Saúde do Espírito Santo. A diversidade de respostas recebidas dos mencionados órgãos, convergindo, entretanto, para a necessidade de serem adotadas diversas providências no sentido de se evitar a contaminação pelo novo coronavírus.

Assim, a decisão do Tribunal de Justiça do Espírito Santo resolve:

Art. 1º. Prorrogar até o dia 31 de julho de 2020 os prazos de vigência dos Atos Normativos nº 64/2020, nº 68/2020 e nº 71/2020, que poderão ser ampliados ou reduzidos por ato da Presidência do E. TJES, conforme orientação do Conselho Nacional de Justiça - CNJ, caso necessário. Art. 2º. Este Ato Normativo entra em vigor na data de sua disponibilização no DJe.

Art. 2º. Este Ato Normativo entra em vigor na data de sua disponibilização no DJe.

O SIPCES reforça que medidas urgentes podem ser requeridas.