Piscina só será proibida se maioria concordar

Com os vetos do presidente Jair Bolsonaro a trechos do Projeto de Lei (PL) 1.179/2020, o uso de piscinas e das áreas de lazer e festas dos condomínios só fica proibido se a maioria dos moradores concordar.

Aprovado pelo Congresso, o projeto flexibiliza as relações jurídicas de direito privado durante a pandemia e dava aos síndicos o poder de proibir eventos e restringir o acesso a áreas comuns.

Entretanto, com os vetos, festas e acesso às áreas comuns dos condomínio, como piscinas e outras áreas de lazer, só poderão ser impedidos ou restringidos por meio de assembleias de moradores.

No condomínio residencial Itatiaia Aldeia Parque, que conta com 235 casas e fica em Colina de Laranjeiras, na Serra, as áreas de lazer estão fechadas desde abril, por decisão unânime dos condôminos, em assembleia virtual.

Todos os moradores ouvidos pela reportagem são a favor de que os espaços permaneçam fechados. Entretanto, o veto divide opiniões.

“É indiferente. Para mim, a Justiça, com certeza, decidiria pelo que foi definido em assembleia. Nem precisaria de lei para isso”, acredita o síndico, Júnior Fialho, 50 anos. “Sou a favor. Tem de fazer assembleia para tomar decisão em conjunto”, opina o analista de logística Eduardo Tabosa, 54.

“Sou contra porque, em outros condomínios, eles podem querer abrir”, diz a universitária Kemily Vasconcelos, 20.

Contra o veto, o infectologista Paulo Peçanha alerta: “O principal motivo de aumento de risco de contágio é a aglomeração. Se houver a liberação dessas áreas de lazer, até quem não participou da festa ou não usou os espaços corre riscos porque pode ter mais pessoas contaminadas usando áreas comuns do prédio, como elevadores, corrimãos e poltronas”.

SAIBA MAIS – Como ficam as normas

- O Projeto de Lei nº 1.179/2020, que flexibiliza as relações jurídicas de direito privado durante a pandemia do coronavírus, foi aprovado pelo Congresso Nacional.

- O presidente Jair Bolsonaro, porém, sancionou vetos de trechos do projeto.

- Um dos trechos vetados é o que concedia aos síndicos o poder de proibir festas e restringir o acesso a áreas comuns nos condomínios.

- Outro trecho vetado falava sobre restringir ou proibir a realização de reuniões e festividades nas áreas de propriedade exclusiva dos moradores, como em seus apartamentos.

- Bolsonaro apresentou a seguinte justificativa para os vetos: “A propositura legislativa, ao conceder poderes excepcionais para os síndicos suspenderam o uso de áreas comuns e particulares, retira a autonomia e a necessidade das deliberações por assembleia, em conformidade com seus estatutos, limitando a vontade coletiva dos condôminos”.

- De acordo com o presidente do Sindicato Patronal de Condomínios e Empresas Administradoras de Condomínios do Espírito Santo, Gedaias Freire da Costa, na prática, as áreas de lazer só poderão ser fechadas ou terem a utilização restringida com decisão da maioria dos moradores em assembleia ou outra forma de votação.

- O mesmo vai precisar ocorrer para reabrir os espaços,, caso estejam fechados.

Fonte: A Tribuna