TJ/ES: prazos e audiências suspensos até 30 de junho

O Tribunal de Justiça do Espírito Santo publicou o Ato Normativo nº 079/2020 que prorroga as regras do regime de Plantão Extraordinário estabelecido em virtude da doença COVID-19 pelos Atos Normativos n°s 64/2020, 68/2020 e 71/2020.

Assim fica o funcionamento da Justiça no Espírito Santo:

1. Prazos suspensos nos processos físicos da Justiça Comum até o dia 30 de junho;

2. Atendimento suspenso na Justiça Comum até o dia 30 de junho;

3. Processos eletrônicos na Justiça Comum com prazos correndo, todavia, atos presenciais estão suspensos.

4. Prazos dos processos eletrônicos da Justiça do Trabalho correndo, podendo as partes solicitar suspensão, caso demonstre impossibilidade de prática do ato.

5. Audiências na Justiça do Trabalho por meio de videoconferência, se houver anuência de todos.

As execuções de condomínio estão sendo ajuizadas, bem como as ações que exigem tutela antecipada.

Abaixo, o Ato Normativo nº 079/2020, publicado ontem.

ONDE TEM CONDOMÍNIO, TEM O SIPCES.