Justiça do Trabalho - Nota Pública - Retorno ao trabalho

O Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região (Espírito Santo), divulgou na noite de ontem (02) uma NOTA OFICIAL sobre a Resolução nº 322/3030 do Conselho Nacionald e Justiça (CNJ), sobre a retomada das atividades presenciais no Poder Judiciário.

Abaixo, segue a Nota na íntegra.

Às (Aos) Excelentíssimas(os) Senhoras(es) Desembargadoras(es), Juízas(es) do Trabalho, Membros do Ministério Público do Trabalho e advogadas(os), bem como às(aos) Senhoras(es) servidoras(es), estagiárias(os) e prestadoras(es) de serviços da 17ª Região da Justiça do Trabalho,

A Resolução n.º 322/2020 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) facultou a retomada das atividades presenciais nas unidades jurisdicionais e administrativas do Poder Judiciário, de forma gradativa e sistematizada, a partir de 15 de junho de 2020, se constatadas condições sanitárias e de atendimento de saúde pública que a viabilizem.

​​Porém, o ato normativo acima referido, em seu § 4º, deixa claro que será preferencialmente mantido o atendimento virtual, na forma das Resoluções do Conselho Nacional de Justiça n.º 313/2020, n.º 314/2020 e n.º 318/2020, adotando-se a modalidade presencial apenas quando estritamente necessário. E assim o faz sob a elevada perspectiva da preservação do estado de saúde das pessoas, como não poderia deixar de ser.

Hoje mesmo foi publicado no site do jornal "A Gazeta" que o Estado do Espírito Santo registrou o triste recorde de mortes desde o início da pandemia, nas últimas 24 horas. Foram 36 vidas que se perderam, em período tão exíguo, ao passo que 866 novos casos receberam diagnóstico positivo para o Corona Vírus-19. Trata-se de situação gravíssima, que exige do administrador público prudência extrema para que uma atitude precipitada não venha a causar agravamento do cenário atual, pressionando, ainda mais, a rede disponível de leitos hospitalares.

De outra parte, não é possível deixar de lado o fato de que o Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) contém regulamentação específica em vigor, que vincula o TRT da 17ª Região, e que permanece inalterada, proibindo o expediente presencial na Justiça do Trabalho (Ato Conjunto CSJT.GP. VP e CGJT. n.º 006, de 04 de maio de 2020).

Portanto, atentando para a autonomia organizacional conferida pela própria Resolução n.º 322/2020 do CNJ, e ainda para as circunstâncias acima, informo a manutenção, por ora, do regime de plantão extraordinário regulamentado pelas Instruções Normativas TRT 17ª PRESI n.ºs 01/2020, 02/2020, 03/2020, 04/2020, 05/2020, 06/2020 e 07/2020 e pelo Ato TRT 17ª PRESI n.º 40/2020 e, com a generalização do trabalho remoto e a prática dos atos processuais exclusivamente por meios telepresenciais, na forma disciplinada pelas Instruções Normativas TRT 17ª PRESI de n.ºs 01 à 05/2020, pelos Atos Presi Secor n.º 11/2020 e n.º 14/2020 e pelos Atos TRT 17ª PRESI n.º 28/2020, n.º 29/2020 e n.º 35/2020.

Por fim, saliento que todos os atos administrativos locais são e continuarão sendo reavaliados periodicamente, sempre levando em consideração as ordens emanadas pelo Conselho Nacional de Justiça e pelo Conselho Superior da Justiça do Trabalho, assim como a realidade local, de forma a permitir uma retomada progressiva e articulada das atividades presenciais no âmbito deste Regional, algo que somente será viabilizado com o devido e inafastável amparo técnico das autoridades de saúde mencionadas no §22 do artigo 22 da Resolução n.º 322/2020 do CNJ (Ministério da Saúde, Agência Nacional de Vigilância Sanitária e Secretaria Estadual de Saúde), bem como do necessário diálogo com o Ministério Púbico do Trabalho, com as instituições que representam a advocacia capixaba (OAB/ES, AESAT e SINDIADVOGADOS), e ainda, com a AMATRA17 e a AJUSTES.

Atenciosamente,

Ana Paula Tauceda Branco
Desembargadora Presidente TRT da 17ª Região