TJES prorroga os prazos de Atos Normativos até 14 de junho

O Tribunal de Justiça do Espírito Santo publicou o Ato Normativo nº 076/2020 que prorroga, no âmbito do Poder Judiciário Estadual, as regras do regime de Plantão Extraordinário estabelecido em virtude da doença COVID-19 pelos Atos Normativos n°s 64/2020, 68/2020 e 71/2020.

A decisão levou em consideração a Portaria nº 79/2020, de 22 de maio de 2020, do Conselho Nacional de Justiça, que prorrogou o prazo de vigência das Resoluções CNJ nº 313/2020, nº 314/2020 e nº 318/2020.

A decisão do Tribunal de Justiça do Espírito Santo resolve:

Art. 1º. Prorrogar para o dia 14 de junho de 2020 os prazos de vigência dos Atos Normativos nº 64/2020, nº 68/2020 e nº 71/2020, que poderão ser ampliados ou reduzidos por ato da Presidência do E. TJES, conforme orientação do Conselho Nacional de Justiça - CNJ, caso necessário.

Art. 2º. Este Ato Normativo entra em vigor na data de sua disponibilização no DJe.

Vale reforçar que os processos eletrônicos e prazos continuam em andamento, bem como a realização audiências e sessões virtuais.