Um condomínio residencial, localizado no bairro Jardim da Penha, em Vitória, obteve liminar judicial para impedir que um condômino utilize as áreas comuns, sob pena de multa diária no valor de R$ 1.000,00 (um mil reais).
Representado pela Freire e Merçon Advogados Associados, o condomínio não teve alternativa a não ser entrar na Justiça, uma vez que o condômino estava descumprindo a decisão do síndico, de proibição do uso das áreas comuns, por conta do novo coronavírus, colocando em risco a vida e saúde dos demais moradores.
O condômino chegou a quebrar a porta de acesso ao salão de festa, desafiando a gestão condominial e causando temor nos demais moradores.