Novas recomendações do SIPCES para o dia a dia nos condomínios

O momento imposto aos cidadãos de isolamento domiciliar, com trabalho remoto ou home office, bem como evitar aglomeração de pessoas, para evitar a proliferação do vírus da COVID19, exige compreensão de todos e zelo pela vida e saúde do outrem, assim, seguimos com novas orientações.

1. LOCAÇÃO VIA APLICATIVOS – proibir por força maior
O Superior Tribunal de Justiça já está apreciando a legalidade de locação de apartamentos residenciais através de aplicativos, com voto favorável do Ministro Relator. O julgamento está suspenso por pedido de vistas.

Entendemos da legalidade, cabendo aos condomínios criarem regras e penalidades e NÃO proibir, por si só.

Todavia, neste momento de força maior, para assegurar a vida e a saúde dos moradores, pode o Síndico dentro do seu poder diretivo, informar aos proprietários que, enquanto durar o estado de calamidade, é proibido locar a unidade, para temporada, por aplicativos ou não, pois, o objetivo é evitar trânsito de pessoas desconhecidas no condomínio.

2. MUDANÇA – permissão e cumprir regras internas
NÃO há impedimento na mudança de moradores, entrada ou saída, pois, podem decorrer de contratos (início ou término), aliado a necessidade do locatário.

O locatário ou inquilino precisa conhecer as regras internas relacionadas as mudanças.

O condomínio deve adotar as cautelas necessárias: uso do elevador de serviços, higienização desse após o uso, mudança deve ocorrer nos dias e horários autorizados e informar aos demais moradores, criando assim, um isolamento temporário no uso do elevador de serviço.

3. MANUTENÇÃO PROGRAMADA – realizar e informar aos prestadores de serviços
Não deve o síndico determinar a suspensão das manutenções preventivas dos equipamentos (elevadores, bombas, portões, etc), pois asseguram a vida útil desses, proporciona segurança e tranquilidade aos moradores.

Isto não impede que os prestadores de serviços sigam as recomendações da área de saúde, quanto aos seus empregados.

4. SUSPENSÃO TAXAS EXTRAS – avaliação de cada condomínio
Vamos lembrar que as taxas condominiais determinadas por deliberação assemblear ou decorrentes do rateio das despesas são obrigatórias aos condôminos, sujeito a multa e juros no caso de inadimplemento, podendo ainda, ser objeto de protesto e execução.

Neste momento de paralisação de vários setores da economia, afetando de forma grave os prestadores de serviços (microempreendedores individuais, autônomos, profissionais liberais, dentre outros), ainda empregados do comércio ou que tiveram redução de salários, deve o condomínio avaliar a possibilidade ou pertinência de suspender taxas extras, dando um fôlego aos condôminos e evitar inadimplência relacionada a taxa ordinária.

Se a recomendação é suspender obras, é possível sim, suspender temporariamente a cobrança da taxa extraordinária.

5. CONFLITOS EM CONDOMÍNIOS – Evitar potencialização
Se conviver nas áreas comuns já é motivo de conflitos, o impedimento do uso destas, podem gerar novos conflitos.

Por outro lado, o isolamento domiciliar aumenta o volume de pessoas confinadas em pequeno espaço (apartamentos), sem possibilidade de uso das áreas comuns ou públicas (ruas, praças, shoppings, etc), pode causar novos conflitos (ruídos por vozes, gritarias de crianças).

Precisamos então, com cautela, conciliar os conflitos, ouvindo as partes e pedir moderação. Exercer a paciência é o caminho para convivência pacífica entre todos.