Regras provocam brigas em condomínios

A proibição do uso de piscinas, churrasqueiras, parquinhos, salão de festas, entre outros, em condomínios, para evitar o coronavírus tem causado discussões entre moradores e síndicos. É que os moradores não estão concordando com a interdição desses espaços.

Foi o que aconteceu em um condomínio no bairro Jardim Limoeiro, na Serra. Na última sexta-feira, uma discussão por causa do uso desses espaços terminou com a presença da polícia.

Uma síndica, que preferiu não se identificar, teve uma discussão com outra moradoras, que não gostou das medidas de fechamento do parquinho e da quadra.

Segundo ela, após ter avisado os moradores, quando chegou para fazer o isolamento, foi insultada e ameaçada. “Uma mãe chegou gritando, me chamou de incompetente, que eu não sabia trabalhar. Disse que iria infernizar minha vida”, relatou a síndica.

A polícia foi chamada e o boletim de ocorrência registrado. Além disso, a síndica disse que já entrou em contato com uma advogada para tomar as devidas providências contra a moradora.

Outro caso aconteceu no bairro Hélio Ferraz, também na Serra. Após uma síndica interditar a área comum, os moradores reclamaram da decisão, tomada sem consulta aos condôminos. Em contrapartida, eles pediram a redução da taxa condominial, mas até agora não entraram em acordo.

Em Jardim da Penha, Vitória, um morador violou a porta de acesso ao salão de festa e justificou a ação alegando que não estava doente. A síndica acionou a polícia e fez um boletim de ocorrência.

O presidente do Sindicato Patronal de Condomínios e Empresas Administradoras de Condomínios no Espírito Santo (SIPCES), Gedaias Freire da Costa, explicou que, pela situação atual, o síndico pode tomar providências para fechar essas áreas, desde que comunicado aos condôminos. A orientação, segundo ele, é que ocorra a “suspensão de áreas comuns e festas” em todos os condomínios.

Em caso de discussão, o síndico deve resolver com diálogo. Caso a discussão persista, ele pode aplicar as advertências previstas nas normas internas, registrar boletim deocorrência ou acionar a Justiça, de acordo com Gedaias. 

Fonte: Jornal A Tribuna