Recomendações para funcionários

Cabe ao empregador, na forma da lei, zelar pela saúde e segurança dos empregados. Issto se implementa através do PPRA e PCMSO, com fornecimento dos EPI´s e fiscalização efetiva.

Considerando o estado de pandemia por conta da doença COVID-19, pelo novo CORONAVÍRUS (SARS-COV-2), a única medida recomendada pela Organização Mundial da Saúde, Ministério da Saúde e Secretarias de Estados da Saúde é evitar aglomeração para reduzir a proliferação do vírus, aumento de contaminados e estresss na rede pública e privada de saúde.

Nesse sentido, os Estados atingidos já decretaram estado de emergência. Com esse instrumento legal é possível adotar inúmeras medidas, incluindo isolamento e quarentena. As medidas já adotadas têm uma finalidade: evitar circulação de pessoas.

Antes dessas restrições mais graves, várias medidas já estão sendo adotadas para esta finalidade: fechamento das escolas, academias, shoppings, bares, reuniões, cursos, etc, ou seja, tudo que envolva aglomeração. Rio de Janeiro e uma cidade de São Paulo paralisaram a circulação dos ônibus. O objetivo é um só: evitar gente nas ruas, ônibus, aglomeração de pessoas.

AÇÕES QUE OS CONDOMÍNIOS DEVEM OU PODEM ADOTAR COM OS EMPREGADOS

1. Não cabe demissão por conta da COVID-19, ESPECIALMENTE, nos estabelecimentos fechados por decisão de Governo, o que ainda não é o nosso caso. Todavia, NÃO há impedimento de demissão por qualquer outro motivo.

2. Reduzir número de empregados no trabalho, ficando as folgas como banco de horas

3. Conceder férias antecipadas

4. Estabelecer escalas de trabalho, reduzindo número de empregados nas ruas e no local de trabalho

5. Alterar horário de trabalho, de forma que os empregados possam utilizar coletivo público, fora dos horários de pico. Exemplo, antes de entrar as 7 ou 8, entra às 9 horas.

6. Empregados com gripe devem comunicar ao empregador e ficar em casa; se o quadro agravar, procurar imediatamente um posto de saúde. A portaria da SESA estabelece que o médico poderá conceder atestado de até 14 dias. O Governo deverá editar Medida Provisória, assumindo este custo.

7. Empregados em grau de risco (idosos, gravidas, portadores de comorbidades (cardiopatia, asmáticos, hipertensos, doenças infectocontagiosas), DEVEM ficar em casa, ou conceder férias antecipadas. Somos responsáveis pela saúde dos empregados.

8. Implantar trabalho home office, especialmente para empresas administradoras, seguindo regras claras de proteção ao trabalhador, etc.

9. Manter local de trabalho higienizado, com os EPIS, álcool 70% ou álcool em gel. Não é preciso uso de máscaras, essas só para doentes ou contato com doentes. Orientar lavar as mãos com água e sabão por vinte segundos, a melhor proteção existente no momento.

10. Nos termos do artigo 503 da CLT, é possível redução da jornada de trabalho por força maior ou prejuízos comprovados, não podendo, entretanto, ser superior a 25% (vinte e cinco por cento), respeitado, em qualquer caso, o salário mínimo da região.

O Governo deverá editar medida autorizando redução de jornada e salário em até 50% até o final do ano. Vamos aguardar, pois, já foi muito criticada esta ideia.

OBSERVAÇÃO
NÃO podemos adotar medidas destemperadas, os empregados e empregadores são vítimas do momento.

O Governo editou decreto de estado de calamidade pública, sendo aprovado pelo Senado. Acreditamos que novas medidas para proteção dos setores envolvidos serão adotadas, além daquelas já anunciadas.

O SIPCES sempre que provocado dará as informações e sugestões jurídicas cabíveis, se for o caso.

Vamos negociar com os sindicatos de classes medidas negociáveis previstas em lei.