Condomínios proíbem festas e uso de piscinas

Condomínios proibiram o uso de piscinas, parquinhos, churrasqueiras, áreas de festas e de recreação para evitar a aglomeração dos moradores no prédio e o risco de propagação do novo coronavírus. É o que afirma o presidente do Sindicato Patronal dos Condomínios do Espírito Santo, Gedaias Freire da Costa.

Além disso, vidros de álcool em gel foram colocados nas portarias e orientações para não utilizar elevadores cheios foram repassadas aos condomínios.

A intenção é contribuir para conter o avanço da doença, conforme orientação do Ministério da Saúde e órgãos estaduais responsáveis pelo combate à pandemia.

Síndico de um condomínio em Morada de Laranjeiras, na Serrra, o contador Gleidson Coutinho Christo, 42 anos, informou que ambientes como salão de festas, academia, sauna, piscina, playground, brinquedoteca, home cine e churrasqueira foram lacrados.

“A última segunda-feira começou com tudo lacrado. Os moradores estão aceitando bem e cumprindo as regras. Além disso, também há distribuição de álcool em gel pelo prédio”, disse.

Para o advogado PAcelli Arruda Costa, especialista em Direito Condominial,  condomínio é uma comunidade que deve ter o síndico como gestor e o mesmo deve zelar pelo interesse de todos.

“Essa responsabilidade está prevista no inciso II do art. 1.348 do Código Civil, que diz que o síndico precisa realizar atos necessários à defesa dos interesses comuns”, explicou.

Além disso, quem não cumprir as medidas de segurança propostas podem sofrer advertência e multas no valor de uma até cinco taxas de condomínios, segundo o Gedaias Freire.

O especialista Pacelli Arruda afirma que a punição também é prevista por lei.

“Havendo descumprimento de decisão que proíbe o uso de determinada área, deve o síndico aplicar sanções previstas no seu regimento interno, como advertência ou multa”, destacou.

Fonte: jornal A Tribuna