Governo do Estado adota Isolamento Domiciliar para casos de síndromes gripais.

O Governo do Estado do Espírito Santo divulgou ontem, dia 16 de março, uma portaria que adota protocolo de ISOLAMENTO DOMICILIAR por 14 dias a todos os casos de síndromes gripais, sem sinais de gravidade, independente de confirmação laboratorial, definidos em ato médico dentro da rede pública e privada.

Veja abaixo a íntegra da publicação.

PORTARIA nº 036-r, DE 16 DE MARÇO DE 2020.

Estabelece protocolo clínico para síndromes respiratórias gripais, em virtude do surto de coronavírus (COVID-19), durante a vigência do estado emergência de saúde pública estadual e dá outras providências.

O Secretário de Estado da Saúde, no uso da autoridade sanitária estadual e de acordo com as atribuições que lhe confere o artigo 46, da alínea “o” da Lei nº 3043, de 31 de dezembro de 1975;

CONSIDERANDO, o disposto no Decreto Estadual nº 4593-R, de 13 de março de 2020, que declarou estado de emergência em saúde pública no estado do Espírito Santo e estabeleceu medidas sanitárias e administrativas para prevenção, controle e contenção de riscos, danos e agravos decorrentes do surto de coronavírus (COVID-19) e dá outras providências;

O Boletim Epidemiológico nº 05, expedido pelo Centro de Operações de emergência em Saúde Pública – COVID-19, da Secretaria de Vigilância em Saúde, do Ministério da Saúde;

RESOLVE
Art. 1º Adotar Protocolo de Isolamento Domiciliar por 14 dias a todos os casos de síndromes gripais, sem sinais de gravidade, independentemente de confirmação laboratorial, definidos em ato médico dentro da rede pública e privada.

Parágrafo único. O presente protocolo clínico será obrigatório a todo o Estado do Espírito Santo, enquanto estiver vigente o estado emergência em saúde pública

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Nésio Fernandes de Medeiros Júnior
Secretário de Estado da Saúde