IPTU. Confira calendário da Grande Vitória

Muitos municípios começam a receber o pagamento do IPTU neste mês de março. O SIPCES fez alguns apontamentos sobre a cobrança do imposto nos municípios da Grande Vitória, principalmente alertando sobre a mudança em Vitória, que acabou com a emissão do carnê.

O IPTU é o imposto municipal que incide sobre os imóveis localizados nas áreas urbanas, estando esse imóvel edificado (casa, apartamento, loja) ou não (terreno).

O contribuinte do imposto, pessoa obrigada a pagar o tributo, é o proprietário do imóvel ou o seu possuidor ou quem detém a posse do mesmo. É importante saber que o inquilino não é, perante a Prefeitura, o responsável pelo pagamento do IPTU.

O IPTU é calculado com base no valor do imóvel atribuído pela Prefeitura. Esse valor é conhecido como "valor venal do imóvel".

VITÓRIA

Em Vitória o "valor venal", é calculado de acordo com os critérios estabelecidos na Lei Municipal 4.476/1997 e leva em consideração fatores como localização do imóvel (Planta Genérica de Valores), Valor do m2 do imóvel, idade e situação do lote.

O vencimento da cota única ou da 1ª parcela é dia 16 de março.

Na guia de IPTU emitida pela Prefeitura (conheça o novo formato) e entregue todos os anos, estão contidas todas as informações que foram utilizadas no cálculo do imposto.

Alíquotas
As alíquotas do IPTU são diferenciadas em função da forma de utilização do imóvel (residencial, não residencial e não edificado) e progressivas em razão do valor venal do imóvel.

Imóvel Edificado

Ocupação residencial:
Valor venal de R$ 30.000,01 a R$ 60.000,00 – alíquota 0,16%;
Valor venal acima de R$ de 60.000,01 – alíquota 0,20%.

Ocupação não residencial:
Valor venal de R$ 30.000,01 a R$ 120.000,00 – alíquota 0,20%;
Valor venal de R$ 120.000,01 a R$ 180.000,00 – alíquota 0,30%;
Valor venal de R$ 180.000,01 a R$ 240.000,00 – alíquota 0,32%;
Valor venal de R$ 240.000,01 a R$ 300.000,00 – alíquota 0,34%;
Valor venal acima de R$ 300.000,01 – 0,40%.

Imóvel não Edificado (terrenos):
Valor venal de R$ 7.000,01 a R$ 240.000,00 – alíquota 2,00%;
Valor venal de R$ 240.000,01 a R$ 500.000,00 – alíquota 2,50%;
Valor venal acima de R$ 500.000,01 – alíquota 3,00%.

Imóvel em Construção
Alíquota especial válida para exercício seguinte para aqueles que iniciarem a construção devidamente licenciada pelo órgão competente. A paralisação da construção no prazo superior a 90 dias determinará o retorno da alíquota aplicada ao imóvel, ou seja, sem uso - alíquota 0,60%

Área excedente
Terrenos com área não inferior a 300,00m² e com edificação superior a cinco vezes a área da construção - alíquota 0,60%

Não edificantes
Áreas declaradas não edificantes no projeto de parcelamento ou por restrição imposta pela Prefeitura Municipal - alíquota 0,25%

Cota altimétrica
Áreas localizadas acima de 50 metros - alíquota 0,25%

Veja quem tem direito à isenção e redução do IPTU
Imóveis edificados com valor venal até R$ 30.000,00 (exceto vagas de garagem) e imóveis não edificados (terrenos) com o valor venal até R$ 7.000,00 estão isentos do pagamento do IPTU. Nesses casos, é emitida guia para o contribuinte somente com a cobrança das taxas.

Nos casos de imóveis edificados será cobrada a Taxa de Coleta de Resíduos Sólidos (TCRS), conhecida como taxa de lixo. Para os casos de imóveis não edificados, além da TCRS, será também cobrada a Contribuição para Custeio de Serviços de Iluminação Pública (Cosip), conhecida como taxa de iluminação.

Imóveis de Preservação Ambiental Permanente
Isenção total ou parcial de, no mínimo, 50% no valor do imposto. A obtenção do benefício deverá ser requerida à Secretaria de Meio Ambiente (Semmam) até o dia 30 do mês de setembro do exercício anterior ao que se pleiteia. O benefício é de caráter permanente, cabendo ao órgão competente verificar anualmente os critérios previstos para a sua manutenção. Saiba mais

Imóveis de Preservação Histórica
Isenção total ou parcial de, no mínimo, 50% no valor do imposto. O objetivo é incentivar as edificações de interesse de preservação da história e do patrimônio cultural, paisagístico e arquitetônico do município. O benefício é concedido anualmente sem que haja necessidade de requerimento por parte do contribuinte. Cabe ao órgão competente realizar anualmente monitoramento, a fim de atribuir pontuação a cada item recuperado. Saiba mais

Imóvel de ex-combatente integrante da Força Expedicionária Brasileira
Isenção de 100% do IPTU, desde que nele resida um ex-combatente da FAB ou sua viúva ou ex-companheira. A solicitação deve ser feita anualmente na Central de Atendimento ao Contribuinte.

Idosos - Redução de 75% sobre o IPTU e Taxas
Para obter o benefício do desconto regulamentado pelo Decreto Decreto 16.576/2015, é necessário requerer, anualmente, no período entre 1º de julho a 30 de novembro, para que gere efeitos no ano seguinte. Além disso, é preciso estar enquadrado nas condições abaixo:

- Efetuar o pagamento em cota única até a data de vencimento;
- Ter idade superior a 60 anos ou ter sido aposentado por invalidez;
- Ter um único imóvel e nele residir;
- Renda familiar mensal não superior a cinco salários mínimos.

A fim de requerer a redução de 75% o interessado deverá preencher o formulário Requerimento de Redução de IPTU, devidamente acompanhado dos seguintes documentos:

- cópia de identidade e CPF dos proprietários do imóvel;
- cópia da certidão de casamento, certidão de divórcio ou declaração de estado civil, devidamente acompanhada de cópia do CPF de duas testemunhas, se for o caso;
- cópia do comprovante de residência em nome do requerente (última antes da apresentação do pedido);
comprovante de rendimentos de qualquer natureza, em que conste o nome do beneficiário e a espécie do rendimento (último contracheque antes da apresentação do pedido);
- comprovante de rendimentos do cônjuge, em que conste o nome do beneficiário e a espécie do rendimento (último contracheque, antes da apresentação do pedido);
- cópia da última declaração de Imposto de Renda Pessoa Física, transmitida à Receita Federal do Brasil, dos titulares do imóvel;
se viúvo, apresentar certidão de óbito.

Se constatado que o contribuinte faz parte do quadro de sócios e administradores de pessoa jurídica, o mesmo deverá apresentar a declaração apresentada à Receita Federal do Brasil.

A partir do segundo ano que solicitar a redução, o contribuinte deverá requerer a redução apresentando os seguintes documentos:

- cópia do comprovante de residência em nome do requerente (última antes da apresentação do pedido);
- comprovante de rendimentos de qualquer natureza, em que conste o nome do beneficiário e a espécie do rendimento (último contracheque antes da apresentação do pedido);
- comprovante de rendimentos do cônjuge, em que conste o nome do beneficiário e a espécie do rendimento (último contracheque, antes da apresentação do pedido);
- cópia da última declaração de Imposto de Renda Pessoa Física, transmitida à Receita Federal do Brasil, dos titulares do imóvel.

Se constatado que o contribuinte faz parte do quadro de sócios e administradores de pessoa jurídica, o mesmo deverá apresentar a declaração apresentada à Receita Federal do Brasil.

Onde ir para fazer o requerimento:
Central de Atendimento ao Contribuinte - IPTU, localizada no térreo do Palácio Municipal.
Avenida Marechal Mascarenhas de Moraes, 1927 Bento Ferreira) - Ver no mapa
Horário: De segunda a sexta-feira, das 12h às 19 horas. 
A entrega de senhas se encerra às 18 horas
Telefone: (27) 3382-6319
Posto de Atendimento da Secretaria Municipal de Fazenda (Semfa), localizado no Centro de Artes e Esportes Unificados (CEU) 
Rua 23 de Abril, 35, Ilha das Caieiras, próximo ao Residencial Santo André - Ver no mapa
Horário: De segunda a sexta-feira,  das 12 às 17 horas.

Feiras Livres
Redução de 30% para aqueles imóveis residenciais e não residenciais cuja testada principal se localiza nas quadras dos trechos das ruas onde funcionam regularmente feiras livres semanais.

Débitos em dívida ativa podem ser pagos em até 60 meses
Os débitos relativos ao Imposto Sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU), ao Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) e ao Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) inscritos em dívida ativa poderão ser pagos à vista com redução de 70% da multa de dívida ativa e de 50% dos juros, inclusive de dívida ativa.

O contribuinte pode consultar qualquer tipo de débito com o município via internet no Portal do Cidadão, ou de forma presencial, em um dos três endereços informados abaixo.

Além disso, a Prefeitura de Vitória permite o pagamento do tributo em até 60 meses.

Os débitos relativos inscritos em dívida ativa poderão ser pagos parceladamente com as seguintes reduções, obedecido ao escalonamento abaixo:

- 40% de redução da multa de dívida ativa e dos juros, inclusive de dívida ativa, se o valor da parcela inicial for equivalente a 50% do valor integral do débito;
- 30% de redução da multa de dívida ativa e dos juros, inclusive de dívida ativa, se o valor da parcela inicial for equivalente a 40% do valor integral do débito;
- 20% de redução da multa de dívida ativa e dos juros, inclusive de dívida ativa, se o valor da parcela inicial for equivalente a 30% do valor integral do débito;
- 10% de redução da multa de dívida ativa e dos juros, inclusive de dívida ativa, se o valor da parcela inicial for equivalente a 20% do valor integral do débito.

O parcelamento será formalizado mediante assinatura do Termo de Confissão de Dívida e Compromisso de Pagamento. No termo, devem constar:

- identificação e assinatura do devedor ou responsável;
- número de inscrição no Cadastro de Pessoa Física (CPF) ou no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) do devedor e/ou do responsável;
- número de inscrição municipal e endereço completo e contato telefônico do devedor e/ou do responsável, inclusive endereço eletrônico (e-mail), se houver;
- origem do débito, inclusive juros, multas e quaisquer outros acréscimos que deram origem à dívida;
- valor total da dívida;
- número de parcelas concedidas;
- valor de cada parcela;
- normas pertinentes ao parcelamento efetuado;
- valor da parcela inicial ou primeira parcela, bem como as demais parcelas comprometidas.

O pagamento do débito poderá ser feito à vista e integral ou de forma parcelada.

O contribuinte pode regularizar qualquer tipo de débito com o município de forma presencial, nos três endereços abaixo, ou on-line, pelo Portal do Cidadão.

Onde ir para fazer o requerimento

Central de Atendimento ao Contribuinte - IPTU, localizada no térreo do Palácio Municipal.
Avenida Marechal Mascarenhas de Moraes, 1927 Bento Ferreira) - Ver no mapa
Horário: De segunda a sexta-feira, das 12h às 19 horas. 
A entrega de senhas se encerra às 18 horas.
Telefone: (27) 3382-6319
Centro Integrado de Atencimento ao Cidadão - CIAC
Rua Vitório Nunes da Motta, 220, térreo, Enseada do Suá - Ver no mapa
Horário de atendimento: de segunda a sexta-feira, das 12 às 19 horas.
A entrega de senhas se encerra às 18 horas.
Posto de Atendimento da Secretaria Municipal de Fazenda (Semfa), localizado no Centro de Artes e Esportes Unificados (CEU) 
Rua 23 de Abril, 35, Ilha das Caieiras, próximo ao Residencial Santo André - Ver no mapa
Horário: De segunda a sexta-feira,  das 12 às 17 horas.

Contribuinte pode receber a guia em endereço diferente do imóvel
O contribuinte pode solicitar o envio da guia para endereço diferente do imóvel. Para isso, deve se dirigir à Central de Atendimento ao Contribuinte. Para o atendimento é necessário apresentar guia de IPTU ou inscrição do imóvel.

Onde ir para fazer o requerimento:

Central de Atendimento ao Contribuinte - IPTU, localizada no térreo do Palácio Municipal.
Avenida Marechal Mascarenhas de Moraes, 1927 Bento Ferreira) - Ver no mapa
Horário: De segunda a sexta-feira, das 12h às 19 horas. 
A entrega de senhas se encerra às 18 horas.
Telefone: (27) 3382-6319
Centro Integrado de Atencimento ao Cidadão - CIAC
Rua Vitório Nunes da Motta, 220, térreo, Enseada do Suá - Ver no mapa
Horário de atendimento: de segunda a sexta-feira, das 12 às 19 horas.
A entrega de senhas se encerra às 18 horas.
Posto de Atendimento da Secretaria Municipal de Fazenda (Semfa), localizado no Centro de Artes e Esportes Unificados (CEU) 
Rua 23 de Abril, 35, Ilha das Caieiras, próximo ao Residencial Santo André - Ver no mapa
Horário: De segunda a sexta-feira,  das 12 às 17 horas.

IPTU: pagamento em duplicidade pode ser devolvido
O contribuinte que efetuou o pagamento de impostos a maior ou em duplicidade pode ter o dinheiro devolvido. Para isso, ele deve comparecer à Central de Atendimento, localizada na sede da Prefeitura de Vitória, preencher o formulário, que é entregue no local, e anexar os seguintes documentos:

- Cópia simples do documento pago;
- Cópia do documento de identidade.

Se o requerente não for o proprietário do imóvel, deverá anexar à solicitação uma procuração/autorização com autenticidade das assinaturas. A autenticidade poderá ser realizada com a apresentação do documento de identificação do proprietário, conforme prevê o Decreto Municipal 17.352/2018.

Onde ir para fazer o requerimento:

Central de Atendimento ao Contribuinte - IPTU, localizada no térreo do Palácio Municipal.
Avenida Marechal Mascarenhas de Moraes, 1927 Bento Ferreira) - Ver no mapa
Horário: De segunda a sexta-feira, das 12h às 19 horas. 
A entrega de senhas se encerra às 18 horas.
Telefone: (27) 3382-6319
Posto de Atendimento da Secretaria Municipal de Fazenda (Semfa), localizado no Centro de Artes e Esportes Unificados (CEU) 
Rua 23 de Abril, 35, Ilha das Caieiras, próximo ao Residencial Santo André - Ver no mapa
Horário: De segunda a sexta-feira,  das 12 às 17 horas.

Contribuinte tem desconto para pagar IPTU à vista. Veja o calendário
Em Vitória, o IPTU pode ser pago em cota única com desconto de 8%. O IPTU com o valor até R$ 100,00 é parcelado em cinco cotas. Acima desse valor, o imposto pode ser pago em até 10 vezes.

Confira as datas de pagamento:

Cronograma de vencimento de cotas IPTU/2020
Cota Vencimento
Cota única ou 1ª cota 16/03/2020
2ª cota 15/04/2020
3ª cota 15/05/2020
4ª cota 15/06/2020
5ª cota 15/07/2020
6ª cota 14/08/2020
7ª cota 14/09/2020
8ª cota 14/10/2020
9ª cota 13/11/2020
10ª cota 14/12/2020

Caso o contribuinte deixe de pagar uma parcela, ele poderá fazê-lo ainda até o último dia útil bancário, do ano corrente. Do contrário, seu débito será inscrito em dívida ativa.

O contribuinte que não receber ou que perder a guia do IPTU pode requerer uma segunda via pela Internet.

Onde pagar

Nos Bancos credenciados pelo Município

Banestes - Autoatendimento, Internet Banking, Office Banking, Banestes Celular, Correspondentes Bancarios (Banestes Mais Facil);
Banco do Brasil - Internet Banking, Auto Atendimento e Correspondentes Bancários (Banco Postal);
Caixa Econômica Federal - Internet Banking, Auto Atendimento, Correspondentes Bancários (Casas Lotéricas);
Itaú - Caixa Eletrônico e Internet;
Bradesco - Bradesco Expresso, Internet e Autoatendimento;
Santander - Auto Atendimento; Internet Banking, Super linha, Pagamento a Fornecedores e Correspondentes Bancários (CORBEN);
BANCOOB-SICOOB - Guichê Caixa, Internet Banking e Auto Atendimento;
Banco Original: Internet, aplicativo do banco
Banco Inter: Internet Banking e aplicativo do banco.

Observações:

Pagamento eletrônico disponivel somente para os correntistas do banco;
Correspondentes bancarios disponíveis para todos os contribuintes (neste canal deverá ser observado o limite de valor que pode ser pago);
Há a opção de cadastramento de debito automático em conta corrente nos bancos acima listados.

Regras para autorização de débito automático em conta corrente

O banco efetuará em conta, mensalmente na da data do vencimento, o débito automático do IPTU do imóvel, não incluindo cota única e primeira parcela do exercício vigente, sendo que para os exercícios posteriores serão debitadas todas as parcelas com exceção da cota única;
Para a inclusão no sistema de débito automático e a efetivação do débito, a autorização terá que ser entregue ao banco com antecedência mínima de 25 (vinte e cinco) dias da data de vencimento da parcela.

Para situação onde já existe o Débito Automático em Conta Corrente
A cota única poderá ser paga em nossa rede bancária, desde que solicite ao banco o cancelamento de sua opção 20 (vinte) dias antes da data de vencimento da referida cota. Ocorrendo o pagamento em cota única sem o referido cancelamento a parcela 01 (um) será debitada no devido vencimento e o Município processará o cancelamento da opção de débito em conta corrente;
Por qualquer motivo, o débito da parcela não for efetuado na devida data de vencimento, deverá o contribuinte contatar a Coordenação de Controle de Arrecadação da Prefeitura de Vitória ou ligar para o telefone (27) 3382-6315 visando regularizar tal situação, caso contrário a mesma poderá ser inscrita em dívida ativa.
Para o cancelamento do sistema de débito automático, a autorização terá que ser entregue ao banco com antecedência mínima de 25 (vinte e cinco) dias da data de vencimento da parcela.

Falta de pagamento pode causar confisco de bens do proprietário
Todo imposto é de responsabilidade do contribuinte. Como ocorrem casos em que as notificações não chegam até o contribuinte, o cidadão deve comparecer na Prefeitura de Vitória para retirar a sua guia. O não recebimento não isenta o proprietário do pagamento do imposto.

Quem não paga o imposto tem o débito inscrito em dívida ativa, que são todos os débitos que os contribuintes têm com a administração municipal de exercícios financeiros anteriores já encerrados, vencidos e que não foram pagos.

Se essa dívida não for paga, o valor aumenta porque continuam a incidir juros e correção monetária. Depois de esgotadas todas as medidas administrativas, é emitida certidão de dívida ativa para execução na Justiça. Nesse caso, à dívida são somadas custas judiciais e honorários advocatícios.

O não pagamento poderá causar o confisco dos bens do dono do imóvel. Já as empresas com dívidas de IPTU estão impedidas de participar de licitações ou concorrências públicas.

Imóvel alugado
Como o IPTU é uma dívida sobre a propriedade do imóvel, ele é uma dívida do locador. Mas a legislação permite que o proprietário do imóvel negocie os encargos que deverão ser pagos pelo inquilino durante o período de ocupação do imóvel.

A responsabilidade de atualização do cadastro é do contribuinte. A dívida fica ligada ao imóvel, independente do nome em que se encontra. A atualização cadastral é um procedimento importante e evita transtornos.

Contribuinte pode pedir revisão no valor do IPTU
Quando houver divergência na área de terreno, área edificada e/ou nas características da edificação contidas no espelho cadastral do imóvel, o contribuinte ou seu representante legal pode solicitar uma revisão de lançamento (valor).

Caso seja protocolado até a data de vencimento da cota única do ano vigente, o pedido estará impugnando o lançamento efetuado. Prefeitura de Vitória fará, então, a revisão e concederá novos prazos de vencimento do IPTU e taxas na finalização do processo.

Na emissão da nova guia, o prazo de vencimento será concedido até o último dia útil bancário do ano.

É possível também pedir a correção de guias que apresentam erro no nome do contribuinte, endereço ou número, caso o endereço ainda não esteja oficializado.

Procedimento

Procure a Central de Atendimento ao Contribuinte e se informe sobre a situação do seu imóvel.
Onde fica a Central de atendimento ao Contribuinte:
Palácio Jerônimo Monteiro
Avenida Marechal Mascarenhas de Moraes, 1.927, Bento Ferreira - Ver no mapa
Preencha o requerimento (frente e verso) e o devolva ao servidor, que validará o pedido, anexando o espelho cadastral e o encaminhará ao Protocolo Geral, para abertura de processo de revisão de lançamento.
Onde fica o Protocolo Geral da Prefeitura de Vitória:
Avenida Marechal Mascarenhas de Moraes, 1.927, Bento Ferreira - Ver no mapa

O processo pode ser aberto pelo proprietário do imóvel ou pelo seu representante legal. Em caso de falecimento do proprietário do imóvel, o requerente deve anexar certidão de óbito e documento que comprove a filiação ou a cadeia sucessória, tecnicamente chamada de descendência.

As informações das características declaradas no verso do formulário poderão ser conferidas com visita ao imóvel e/ou por meio dos recursos digitais disponíveis.

É possível acompanhar a tramitação do processo pelo telefone (27) 3382-6335 ou via internet, pelo Portal da Prefeitura de Vitória. Para isso, clique em consulta a processos e protocolados e inserir o número e o ano do processo.

Segunda via da guia de IPTU pode ser retirada pela internet
Todo imposto é de responsabilidade do contribuinte. Como ocorrem casos em que as notificações não chegam até o contribuinte, o cidadão deve comparecer na Prefeitura de Vitória para retirar a sua guia. O não recebimento não isenta o proprietário do pagamento do imposto.

O contribuinte que não receber ou que perder a guia do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) também pode requerer uma segunda via pela internet neste endereço.

Imóvel de interesse de preservação tem desconto no IPTU
A Prefeitura de Vitória concede, desde 2001, a isenção parcial ou total do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) aos proprietários que mantêm, em bom estado de conservação, os imóveis de interesse de preservação protegidos por lei.

O objetivo é incentivar a manutenção das edificações identificadas pelo programa de Revitalização do Centro como de interesse para a preservação da história e do patrimônio cultural, paisagístico e arquitetônico do município.

Anualmente, a Prefeitura realiza um monitoramento desses edifícios, atribuindo pontuação a cada item recuperado. São analisadas a situação do reboco e da pintura, a recuperação da cobertura e de elementos de fachada, como esquadrias, vãos e adornos, conforme a concepção original.

Dependendo do nível de conservação observado, o proprietário pode receber de 50 a 100% de isenção do IPTU. O benefício é concedido automaticamente pela administração municipal sem que haja necessidade de requerimento por parte do proprietário. As normas e procedimentos para a obtenção da isenção do IPTU estão dispostas no Decreto Municipal 14.072/2008.

CARIACICA

O decreto nº 220 que define o calendário de pagamento dos tributos municipais de Cariacica foi publicado no Diário Oficial do Município no dia 27 de dezembro de 2019. O Imposto Predial Territorial Urbano (IPTU) foi atualizado conforme previsto na Lei Orgânica do Município, seguindo o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E). O índice teve correção de 3,91%, correspondente ao período entre janeiro/2019 e dezembro/2019.

O prazo para pagamento da cota única ou da primeira parcela do IPTU 2020 termina em 10 de abril, com desconto de 10% para pagamento à vista em cota única. O imposto também pode ser parcelado em até oito vezes, dependendo do valor, sempre com parcela mínima de R$ 20.

Isenção

Em Cariacica, os moradores que recebem renda mensal vitalícia ou amparo social (LOAS), aposentados e pensionistas possuem direito à isenção total do IPTU e de 50% da Taxa de Coleta de Resíduos Sólidos (TCRS). Para o desconto nesta taxa, é preciso solicitar em requerimento. Além disso, o morador proprietário de terreno individual com casa com valor venal de até R$ 27.910,57 é isento do IPTU e da TCRS automaticamente. Neste caso, apesar de o desconto ser automático, é preciso que o imóvel seja cadastrado na Prefeitura.

O munícipe deve ter remuneração mensal de até três salários mínimos e estar em dia com os tributos municipais até o momento da solicitação. O benefício será interrompido automaticamente com a efetivação do serviço de pavimentação do logradouro. A isenção prevista não alcança débitos anteriores. Caso haja dívida, ela deverá ser quitada ou parcelada antes do requerimento.

O requerimento da isenção ou de sua renovação é feito por meio de formulário próprio, disponível na Central Faça Fácil, em frente ao Terminal de Campo Grande; ou na Central de Atendimento ao Contribuinte, na sede do Palácio Municipal de Cariacica.

Para o Exercício de 2020, todos os requerimentos devem ser feitos de 01 de fevereiro até o pagamento da cota única (10 de abril). A isenção deve ser requerida e renovada anualmente até a data do vencimento da cota única ou da primeira parcela do imposto.

Pagamentos em atraso
Sobre o pagamento de tributos municipais em atraso, o morador pode se dirigir, durante todo o ano, à Central de Atendimento da Prefeitura ou à Central Faça Fácil e solicitar a guia para o pagamento com o valor atualizado. Além do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), podem ser pagos o Imposto de Transferência de Bens Imóveis (ITBI) e Imposto sobre Serviços (ISS ou ISSQN), taxas de alvará/vistoria e autos de infração.


Confira o calendário de pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) e de Taxas de Coleta e Remoção de Resíduos Sólidos (TCRS):

10/04/2020 – Cota Única com desconto de 10.
10/04/2020 – 1ª parcela
11/05/2020 – 2ª parcela
10/06/2020 – 3ª parcela
10/07/2020 – 4ª parcela
10/08/2020 – 5ª parcela
10/09/2020 – 6ª parcela
12/10/2020 – 7ª parcela 
10/11/2020 – 8ª parcela

SERRA

A Prefeitura da Serra responde os principais questionamentos sobre o IPTU. Confira abaixo:

Quais as alíquotas de IPTU na Serra?
É de 0,20% para imóveis residenciais; e 0,25% para comércio, indústria e serviços. Já as alíquotas de imóveis não edificados variam entre 0,75% e 2,00%, dependendo das características do local e tamanho da área do terreno.

Qual o calendário de pagamento do IPTU na Serra?
A cota única, com 10% de desconto, vence no dia 15 de abril, mesma data de vencimento da primeira parcela para quem escolher dividir o pagamento em seis vezes. Os vencimentos são em: 15 de abril; 15 de maio; 15 de junho; 15 de julho; 17 de agosto e 15 de setembro.

Onde posso pagar o IPTU?
O pagamento poderá ser realizado nos bancos conveniados (Banestes, Banco do Brasil, Caixa Econômica e Bradesco) ou nos correspondentes bancários dos mesmos.

Em caso de atraso no pagamento do boleto, qual a incidência de juros e multa?
Do dia seguinte ao vencimento a até 30 dias depois, incide multa moratória de 2%. Após esse prazo, a multa sobe para 10%. Se houver a inscrição em Dívida Ativa, a multa será de 20%.

A partir do mês seguinte ao vencimento, também incidem juros de 1% ao mês.

É possível obter os boletos pela internet para a reimpressão em caso de perda?
Sim, no endereço www.serra.es.gov.br. Depois, é só clicar na aba Cidadão e, em seguida, em IPTU (pesquisa débito). O contribuinte será direcionado para uma área em que vai digitar o número de inscrição do imóvel ou o CPF/CNPJ do proprietário para ter acesso à segunda via do carnê.

Se houver atraso, como o pagamento deve ser feito? Ainda será possível pagar por meios digitais?
A segunda via, com os devidos acréscimos, estará disponível em nosso portal, no endereço www.serra.es.gov.br, seguindo o mesmo caminho da resposta anterior.

Com exceção dos débitos protestados e/ou ajuizados, casos em que o contribuinte deverá comparecer à Procuradoria Fiscal, no 2º andar do prédio anexo à Prefeitura.

E quem não tem acesso à internet, como pode obter a 2ª via?
É só ir a uma das regionais fiscais. Uma está localizada na prefeitura, na Rua Maestro Antônio Cícero, 111, Caçaroca. A outra fica no Pró-Cidadão, em Portal de Jacaraípe. O endereço é Avenida Talma Rodrigues Ribeiro, 5416.

Quem tem direito à isenção de IPTU?
A prefeitura prevê isenções do imposto em alguns casos. Aposentados, por exemplo, têm direito, mas devem cumprir alguns requisitos: ter renda bruta comprovada de até três salários mínimos, e possuir apenas um imóvel no município destinado a residência, cujo valor venal não exceda R$ 106.222,26. A isenção poderá ser requerida até 15/04 no Protocolo da prefeitura.

Também têm direito à isenção os proprietários de imóveis residenciais cujo valor venal seja de até R$ 48.795,56. É preciso ter apenas um imóvel e morar nele. Nesse caso, não é necessário requerimento. A isenção é automática e o carnê não é enviado.

A prefeitura tira dúvidas a respeito do IPTU?
Sim. Quem tiver dúvidas, pode ligar para os telefones 3291-2128 ou 3291-2104.