Condomínios podem pedir restituição de impostos da conta de luz

Consumidores têm ido à Justiça para excluir taxas do cálculo do tributo. Em alguns casos o valor final da conta de energia pode ser reduzido em até 20%

Toda essa “briga” se deve ao TUSD. Essa é a sigla para “Tarifa de Utilização de Serviços de Distribuição”, que nada mais é do que uma tarifa paga na compra de energia elétrica, com o propósito de remunerar o uso do sistema de distribuição.

A discussão é que a base de cálculo do ICMS deve constar apenas sobre o preço da operação final, excluindo-se os custos de qualquer operação anterior, uma vez que a tributação só é juridicamente possível quando a energia elétrica é efetivamente consumida pelo usuário.

Sobre o tema, os condomínios, representados pelo SIPCES, poderão reaver esses valores por meio uma ação coletiva para desobrigar o recolhimento do valor do excesso do ICMS cobrado incidente sobre a TUSD e recuperar o valor pago dos últimos 05 (cinco) anos, com estimativa de proveito econômico de cada associado em média de 10% sobre o valor pago mensalmente na conta de energia elétrica.

Frisa-se que os Tribunais têm determinado a suspensão de todos os processos que versam sobre o assunto por força do Tema de Recursos Repetitivos nº 986 do STJ, o que significa que após a interposição da ação os autos serão suspensos, diminuindo de forma considerável os custos de movimentação do processo, bem como haverá decisão uniforme para todas as ações ajuizadas no país.

Se a referida ação for julgada procedente no âmbito do Tribunal Superior, será possível recuperar o excesso que foi recolhido dos últimos 5 (cinco) anos, bem como o fornecedor terá que excluir da conta o excesso representado pela referida tarifa.

Assim, o condomínio que tiver interesse no ajuizamento da citada ação deve entrar em contato com o sindicato, bem como assinar contrato individual para cumprimento de sentença em separado, com o escritório patrocinador da causa.