CONTRIBUIÇÃO CONFEDERATIVA. Pagar é contribuir e ter serviços.

Prezados Síndicos, com a alteração da Consolidação das Leis do Trabalho pela Lei 13.467, a contribuição sindical (imposto sindical) deixou de ser obrigatória. O desconto depende da autorização. Ato esse, de difícil implementação por quem não é filiado a entidade sindical.

O SIPCES através de Assembleia Geral Extraordinária aprovou a criação da CONTRIBUIÇÃO CONFEDERATIVA correspondente a 74% (setenta e quatro por cento) do valor da contribuição sindical, portanto, em valor menor, atendendo assim aos anseios da categoria e reduzindo custos.

A importância da categoria (Condomínios e Empresas Administradoras de Condomínios) em efetuarem o pagamento da contribuição confederativa é dar suporte e condições para a entidade sindical desenvolver seus trabalhos em prol de todos.

Nos termos do artigo 592 da CLT o valor da contribuição sindical tem como finalidade permitir o oferecimento de apoio jurídico, biblioteca e cursos voltados para a categoria.

O SIPCES tem despesas com negociação coletiva, ajuizamento de ações coletivas, defesas e apresentação de sugestão em projetos de leis, consultas públicas por órgãos reguladores de serviços públicos, manutenção de site atualizado e voltado as informações fundamentais do setor, atividades essas voltadas para a categoria como um todo, e NÃO simplesmente para os filiados.

A Diretoria Executiva em deliberação adotada no dia 12 de fevereiro do corrente ano resolveu ampliar o leque de serviços para os não filiados:

a) atendimento de quatro consultas anual, sendo duas por semestre;
b) atendimento presencial pelo jurídico ou diretoria, uma vez por semestre, para fins de esclarecimentos;
c) liberação de participação em quatro cursos ou palestras dentro da grade de eventos anual disponibilizado no site.

Temos certeza que após isso, filiar-se será uma consequência.

Para essa finalidade, entendemos que a sua filiação é primordial para fortalecimento da defesa dos interesses coletivos da categoria. Venha conhecer e participar do SIPCES, que este ano completará 27 anos de existência, sendo referência no Estado do Espírito Santo na defesa dos condomínios e empresas administradoras.

Mas, se a filiação por ora não for do seu interesse, pague a contribuição confederativa e tenha a sua disposição o leque de serviços que estamos colocando à sua disposição, cada dia mais. Gestão de condomínios exige síndicos e empresas administradoras capacitadas, experientes, e sempre em dia com as inovações e modificações da legislação.

O SIPCES  é a entidade sindical que deve lhe dá o suporte adequado a tomar providências na sua gestão condominial, zelando pelos interesses dos condôminos, com transparência e responsabilidade.

ONDE TEM CONDOMÍNIOS, TEM O SIPCES.