Projeto isenta empregador doméstico e microempresário de depósito recursal trabalhista.

O Projeto de Lei 5931/19 isenta empregadores domésticos, microempreendedores individuais e microempresas do pagamento do depósito recursal. Previsto na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), o depósito recursal é exigido do empregador que deseja recorrer de decisão proferida pela Justiça do Trabalho.

Para o autor da proposta, deputado Nereu Crispim (PSL-RS), condicionar o acesso a recursos na Justiça do Trabalho ao pagamento do depósito recursal prejudica os empresários mais modestos, que, muitas vezes, não dispõem desses valores.

“Apesar de o depósito judicial ter por objetivo a garantia de pagamento da futura execução trabalhista, é imperioso que haja dispositivos legais mais consentâneos com o fluxo de caixa dos empresários mais modestos, em especial das microempresas, dos empregadores individuais e dos empregadores domésticos”, diz Crispim.

Atualmente, o valor do depósito recursal é reduzido pela metade no caso de empregadores domésticos, microempreendedores individuais e microempresas. O projeto mantém essa redução de valor para entidades sem fins lucrativos e para empresas de pequeno porte, como já previsto na CLT.

Tramitação
O texto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços; de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: Agência Câmara Notícias, 29.01.2020

MANIFESTAÇÃO DO SIPCES

Todos os  projetos de lei, que favorecem de alguma forma o segmento das microempresas, não abrangem o setor de condomínios. Precisamos trabalhar em conjunto para a nossa inclusão, afinal, não temos receitas, apenas rateio de despesas.

Neste sentido, o SIPCES encaminhou e-mail ao Deputado autor desse projeto, para inclusão dos condomínios, da mesma forma, vamos enviar e-mails aos nossos deputados federais do Espírito Santo para encampar esta luta.

Ressaltamos que, com a reforma trabalhista, nas defesas trabalhistas o Departamento Jurídico do SIPCES tem requerido em sede de preliminar que o Juiz reconheça o condomínio como entidade sem finalidade lucrativa, com isto, obter a vantagem da lei de efetuar o depósito recursal no percentual de 50% (cinquenta por cento) do valor.