Dez mil brigas em condomínios vão parar na Justiça

A verticalização urbana vem crescendo, mas nem sempre a convivência em condomínios é saudável. Pelo contrário, brigas têm motivado as pessoas a recorrerem à Justiça.

No Estado, são 10.234 ações em tramitação relacionadas a problemas em condomínios. Em alguns casos, há também pedido de indenização por danos morais.

O assessor jurídico do Sindicato Patronal de Condomínios e empresas Administradoras de Condomínios do Estado (Sipces), Roberto Garcia Merçon, disse que a inadimplência ainda é o principal motivo de processos, seguida de problemas com animais.

No caso da inadimplência, existem casos em que moradores que estão com suas contas em dia no condomínio querem proibir os inadimplentes a não terem direito a acessar áreas comuns, como aquelas destinadas a lazer.

Porém, já existe a decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de que não se pode fazer essa proibição devido ao não pagamento de taxas condominiais.

Sobre os animais, apesar da liberação judicial, com exceção daquele que representam risco à segurança, higiene, saúde e ao sossego dos demais moradores do condomínio, ainda existem muitos casos de conflito.

A área de lazer vem em terceiro lugar entre os motivos de ações, com festas regadas a bebida alcoólica e sem limite de barulho, além de ignorar a lei do silêncio..

O presidente do Sipces, Gedaias Freire da Costa, relatou ainda casos de conflitos provocados por adultos que chamam a atenção de crianças. Quando os pais ficam sabendo pelos filhos, tomam as dores dos pequenos.

Já o advogado Diovano Rosetti, membro da Comissão de Direito Imobiliário da Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Espírito Santo (OAB-ES), citou problemas causados por menores que brincam no hall, corredor ou entre os carros. Há casos até mesmo de veículos arranhados.

“Estacionamento é outro complicador, já que nem todos respeitam as vagas. Tem motorista que só consegue sair do carro pelo porta-malas ou teto solar”, disse.

A advogada Kelly Andrade salientou que há situações que vão parar na polícia.

Um dos casos envolve dois parentes, que brigam por áreas comuns, pela caixa d’água e até abertura de janela. Ambos moram em um prédio de três andares na região de Campo Grande, em Cariacica, e tudo para eles é motivo de briga.

RECLAMAÇÕES COM PORTEIRO ELETRÔNICO

A portaria virtual foi uma ferramenta criada com o objetivo de reduzir custos para o condomínio e agilizar processos de entrada e saída de moradores.

Essa adaptação gera reclamações, sobretudo das pessoas mais idosas que têm dificuldade em lidar com a novidade.

“Alguns idosos não se lembram da senha e isso gera transtorno. Se ele estiver em casa sozinho, pode se sentir mal e não ter a figura do porteiro, por exemplo, para ajudá-lo”, lembrou o advogado Luiz Télvio.

Outro problema apontado por ele é quanto à entrega de correspondências. “Não tem com quem deixar as encomendas e isso gera um dissabor”, argumentou ele.

Outro ponto é que, no caso de compras, é comum os porteiros auxiliarem no transporte das sacolas até o apartamento.

O presidente do Sindicato Patronal de Condomínios e Empresas Administradoras de Condomínios (Sipces), Gedaias Freire da Costa, reconheceu que a implantação da portaria virtual leva um certo tempo para que os moradores possam se adaptar.

De acordo com ele, primeiro tem de ser feito cadastro dos moradores e frequentadores do apartamento. Quando o visitante vai entrar no condomínio, ele faz contato com a central para que o morador possa autorizar a entrada.

“Em prédio com muitos idosos isso não vai funcionar. Os prédios grandes não fazem portaria virtual. Isso é para condomínio com, em média, até 48 moradores. Quanto maior o trânsito de pessoas, mais complicado fica para instalar a portaria virtual”, afirmou.

MAIS CONFLITOS COM APLICATIVO DE ALUGUEL DE IMÓVEIS

No mundo conectado, alugar um apartamento é um atarefa que pode ser feita com apenas alguns toques na tela do celular. Isso é feito por meio de aplicativos com o Airbnb. Essa forma de encontrar um lugar para se hospedar por alguns dias tem se tornado comum.

No entanto, a quantidade de reclamações de vizinhos insatisfeitos e preocupados com o fluxo de pessoas, para eles, estranhas nos imóveis também tem crescido.

O advogado Diovano rosetti disse que já teve casos de aluguéis de imóveis por aplicativo para realizar festas nas áreas de lazer, com venda de ingressos, o que foi descoberto pelo condomínio.

O presidente do Sindicato Patronal de Condomínios e Empresas Administradoras de Condomínios (Sipces), Gedaias Freire da Costa, entende que o condomínio não pode proibir o dono do apartamento de alugar o local, mas defende que os prédios precisam regulamentar as regras para esse tipo de aluguel.

“O dono do imóvel avisa com antecedência de 48 horas quem será o ocupante do imóvel, o período da estadia e os documentos dele até para o condomínio ter conhecimento e poder informar a ele as regras do local”, explicou.

Fonte: jornal A Tribuna