Prédios, comércios, boates e depósitos terão vistorias periódicas

Atendendo a um pedido da Prefeitura Municipal de Vitória e firme no seu compromisso de orientar e informar o mercado capixaba, o SIPCES retoma o assunto sobre a aprovação, na capital capixaba, da Lei de Vistoria Predial para garantir a segurança das edificações na cidade. Entre as novidades, estão as vistorias periódicas dos prédios, boates e depósitos de combustíveis.

É importante que os moradores e, sobretudo, os síndicos fiquem atentos aos prazos para apresentação do Laudo de Inspeção Predial, novo documento que se torna obrigatório na capital, desde 1º de abril deste ano.

Arquitetos ou engenheiros - obrigatoriamente habilitados em seus conselhos profissionais - precisam ser contratados para realizar a vistoria e emitir o laudo. Além de atestar se a estrutura da edificação é segura, caso encontrem problemas, vão produzir um plano de reparos com cronograma de execução, para acompanhamento dos moradores e do município.

AVALIAÇÃO
Nas edificações, a inspeção predial avaliará a estrutura, a vedação, a impermeabilização, os equipamentos permanentes, as instalações hidráulicas em geral, as instalações de gás e elétricas, os revestimentos internos, as coberturas, os telhados e os sistemas de combate a incêndio e proteção contra descargas atmosféricas.

A regra vale para uma gama enorme de edificações, de diversos tipos, alturas, usos e atividades (veja lista abaixo).

PROTEÇÃO
"É importante que os moradores fiquem atentos às vistorias para evitarmos mortes e acidentes com desabamento de edificações. O objetivo do município com essa lei é proteger as pessoas", afirmou o secretário de Desenvolvimento da Cidade, Márcio Passos.

PRAZOS
O Laudo de Inspeção Predial deve ser apresentado à Secretaria de Desenvolvimento da Cidade (Sedec) em até 10 anos após a concessão do Certificado de Conclusão (antigo Habite-se) da obra.

Para as edificações com certificado emitido há mais de 10 anos, a partir da publicação da lei, o prazo será de dois anos para providenciar o documento. A cada dez anos, o laudo deve ser renovado e apresentado ao município. Uma cópia do documento deve ser afixada na edificação para consulta dos moradores e da fiscalização.

A falta de vistoria, de envio do laudo e de afixar o documento no prédio e o ato de não realizar as obras corretivas podem resultar na intimação do responsável legal pelo imóvel, que terá até 60 ias para regularizar a situação.

Confira a lista de edificações:

- Comerciais com mais de 900m²
- Residenciais com lojas no térreo com mais de 900m²
- Condomínios com mais de um prédio no mesmo terreno
- Prédios com mais de 9 metros de altura
- Depósitos de gás (GLP) de cozinha com capacidade para mais de 1.560 kg
- Teatros em geral para mais de 400 pessoas no térreo e/ou 150 nos demais pavimentos
- Cinemas para mais de 400 pessoas no térreo e/ou 150 nos demais pavimentos
- Auditórios em geral para mais de 400 pessoas no térreo e/ou 150 nos demais pavimentos
- Clubes social e noturno para mais de 400 pessoas no térreo e/ou 150 nos demais pavimentos
- Boates e salões de baile para mais de 400 pessoas no térreo e/ou 150 nos demais pavimentos
- Restaurantes dançantes para mais de 400 pessoas no térreo e/ou 150 nos demais pavimentos
- Bingo e bilhares para mais de 400 pessoas no térreo e/ou 150 nos demais pavimentos
- Estabelecimentos que praticam tiro ao alvo para mais de 400 pessoas no térreo e/ou 150 nos demais pavimentos
- Boliche para mais de 400 pessoas no térreo e/ou 150 nos demais pavimentos
- Estádios para mais de 2.500 pessoas.
- Ginásios para mais de 2.500 pessoas.
- Piscinas com arquibancadas para mais de 2.500 pessoas.
- Arenas de rodeios para mais de 2.500 pessoas.
- Autódromos para mais de 2.500 pessoas.
- Sambódromos para mais de 2.500 pessoas.
- Arenas em geral para mais de 2.500 pessoas.
- Academias para mais de 2.500 pessoas.
- Pistas de patinação para mais de 2.500 pessoas.
- Edificações e áreas de risco que possuam comercialização, industrialização, consumo, manuseio ou depósitos de gases ou líquidos inflamáveis/combustíveis.

Para dúvidas ou informações sobre os serviços da Prefeitura, ligue 156.

Foto: Leonardo Silveira/PMV
Fonte: Prefeitura Municipal de Vitória